De acordo com a jurisprudência do STF, as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, diferentemente dos precedentes firmados em sede de repercussão geral, afetam a eficácia temporal da coisa julgada formada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
A eficácia temporal da coisa julgada formada em relações jurídicas tributárias de trato continuado
A
cessa mediante o ajuizamento de ação revisional, caso se verifique alteração nas circunstâncias fático-jurídicas analisadas pela decisão transitada em julgado.
B
não pode ser diretamente atingida por alterações nas circunstâncias fático-jurídicas, ressalvado apenas o ajuizamento de ação rescisória no prazo legal.
C
somente pode ser cessada caso haja prolação de entendimento posterior em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
D
perde automaticamente sua autoridade, caso identificada tese contrária subsequente do plenário do STF em controle difuso, desde que o precedente do STF seja anterior ao regime de repercussão geral.
E
cessa caso haja alteração das circunstâncias fático-jurídicas analisadas pela decisão transitada em julgado.