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Em janeiro de 2024, Diego ingressou com uma ação de indenização por danos morais em face do Estado em decorrência da morte de seu filho, Jonas, em situação de intervenção policial, em 2016. Na época, foi instaurado inquérito policial que concluiu pela impossibilidade de identificar o autor dos disparos, sendo o arquivamento homologado pelo juiz em 2018. Nesse caso concreto, nos termos do Código de Processo Civil, tendo identificada a ocorrência de prescrição, o juiz poderá
indeferir a petição inicial por falta de interesse processual.
julgar liminarmente improcedente independentemente da citação do réu.
julgar antecipadamente o pedido, com base na data de arquivamento do inquérito.
extinguir o feito por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
reconhecer a existência de preclusão, perempção ou decadência.
No curso de processo judicial, antes de proferida a sentença, o autor da ação apresenta petição desistindo da ação e solicitando ao juiz a extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual. O réu, tomando ciência da petição apresentada pelo autor, apresenta sua própria manifestação no processo, rogando pela continuidade deste. A respeito da situação hipotética é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
a desistência da ação tem por consequência a carência superveniente de uma das causas de pedir, mas acarreta a extinção do processo com julgamento do mérito.
a ação é também um direito do réu, motivo pelo qual a desistência manifestada após a contestação só acarreta a extinção com a concordância do demandado.
é vedada a formulação de pedido de desistência da ação após a citação do réu para contestar, por ser considerada atentatória à dignidade da justiça.
a desistência da ação é um direito potestativo do autor da ação, só produzindo efeitos, porém, após intimação da parte contrária e homologação judicial.
o direito de ação envolve também o direito de desistir dela, não cabendo ao juiz ou à parte contrária resistir ao exercício de tal faculdade.
É causa de indeferimento da petição inicial:
Contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
Decadência.
O autor carecer de interesse processual.
Não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
Haverá resolução de mérito quando o juiz:
Verificar ausência de legitimidade ou interesse processual.
Reconhecer a existência de perempção.
Homologar a desistência da ação.
Homologar a transação.
Reconhecer a existência de litispendência.
É caso de indeferimento da petição inicial, EXCETO:
Falta de legitimidade.
Quando o autor carecer de interesse processual.
Faltar-lhe pedido ou causa de pedir.
Quando a narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
Quando não estiver presente o valor da causa.


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