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João ofendeu Maria em uma conhecida rede social, imputando-lhe conduta desonrosa. Por tal motivo, Maria ajuizou ação em face de João e da rede social, a qual foi distribuída ao X Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, requerendo, cumulativamente, indenização a título de danos morais e a remoção do conteúdo ofensivo, sendo esse último a título de tutela provisória de urgência.
Em tal hipótese, é correto afirmar que
o provedor de conexão, assim como o provedor de aplicação, é civil e solidariamente responsável com João no que se refere à reparação dos danos sofridos por Maria.
a rede social somente será responsabilizada civilmente se, após ordem judicial específica, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, não tomar providências para tornar indisponível o conteúdo ofensivo.
é vedado ao juiz conceder tutela provisória de urgência para determinar a remoção do conteúdo ofensivo, a qual somente pode ser imposta em sede de cognição exauriente.
o processo proposto por Maria deverá ser redistribuído a um das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro, eis que o Juizado Especial é incompetente para apreciar tais pedidos.
eventual ordem judicial que determinar a indisponibilidade do conteúdo produzido por João prescindirá de clara e específica identificação do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
Regina, no curso da fase de cumprimento de sentença que condenou a pessoa jurídica Camisas Legais Ltda, ao pagamento de indenização a título de danos materiais, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa com o fito de atingir os bens particulares do sócio João.
O juízo deferiu o pedido após a intimação da pessoa jurídica, fundamentando-se em indícios de confusão patrimonial, apontados na petição que instruiu o pedido, que demonstram que bens sociais estão sendo entregues sem contrapartida por parte de João. Não houve a citação do sócio.
Em tal caso, assinale a afirmação correta.
A decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica é correta, desde que a desconsideração seja feita de forma motivada e com a intimação da pessoa jurídica para se manifestar, dispensando a citação prévia do sócio cujo patrimônio se pretende atingir.
Há nulidade na decisão, pois a desconsideração da personalidade jurídica exige, cumulativamente, o preenchimento dos requisitos previstos em lei para a desconsideração, bem como a citação do sócio para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
João poderá interpor recurso de apelação em face da decisão que resolveu sobre o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, o qual não possuirá efeito suspensivo automático, por expressa disposição do Código de Processo Civil.
Ante o acolhimento do pedido de desconsideração, a alienação de bens em favor de João será tida como nula em relação à Regina.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é cabível em sede de cumprimento de sentença, mas tão apenas na execução fundada em título extrajudicial, sendo incorreta a decisão que acolheu o pedido formulado por Regina.
Em consonância com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 05 (cinco) dias.
Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Considera-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Conforme previsto no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
O município será representado em juízo por seu prefeito ou procurador.
O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira a receber a citação inicial para o processo de conhecimento, de execução cautelar e especial.
As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição.
Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.