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Caso a gratuidade da justiça seja requerida apenas no ato da interposição do recurso, o requerente ficará dispensado do preparo; contudo, se o requerimento for indeferido, seu recurso deverá ser considerado deserto.
Certo
Errado
Ao receber mandado de averbação oriundo de decisão judicial de retificação de assento, cuja ação correu sob regime de gratuidade de custas, o notário apresentou dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade pelo beneficiário. Nesse caso, o notário deverá
praticar o ato e poderá requerer ao juiz que proferiu à referida decisão a revogação total ou parcial do benefício.
praticar o ato e poderá requerer ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais a revogação total ou parcial do benefício.
recusar-se a proceder a averbação do registro e deverá cobrar emolumentos devidos para a prática de registro.
recusar-se a proceder a averbação do registro & poderá requerer ao juiz que proferiu a referida decisão a revogação total ou parcial do benefício.
recusar-se a proceder a averbação e poderá requerer ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais a revogação total ou parcial do benefício.
Sabemos que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Sobre o assunto, está correto apenas o ilustrado em:
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, ainda quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação ou recurso em sentido estrito.
Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 3 (três) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Deferido o pedido de gratuidade, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
A concessão de gratuidade afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas, bem como a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.