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A presunção juris et de jure:
Não admite prova em contrário.
Admite como prova contrária apenas a prova testemunhal.
Admite como prova contrária apenas a prova documental.
Não admite como prova contrária apenas a prova testemunhal.
Admite qualquer prova contrária.
Nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é certo dizer que não dependem de prova os fatos:
Notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos no processo como incontroversos; e fatos, em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Notórios; afirmados por uma parte e negados pela parte contrária; admitidos no processo como incontroversos; e fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Notórios; afirmados por uma parte e negados pela parte contrária; admitidos no processo como controversos; e fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos no processo como controversos; e fatos, em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Segundo o disposto no Código de Processo Civil, relativamente à disciplina das provas:
I. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
II. Cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
III. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
IV. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
É correto o que se afirma em:
Apenas I, II e III.
I, II, III e IV.
Apenas II e III.
Apenas I, II e IV.
Embora, de regra, o objeto da prova restrinja-se a fatos, é possível, excepcionalmente, que se exija a comprovação do teor e da vigência de matéria jurídica, como é o caso do direito estadual, municipal, consuetudinário e estrangeiro.
Certo
Errado
Quanto às provas e seu ônus, considere:
I. É defesa a utilização da chamada “prova emprestada” na atual sistemática processual civil.
II. No atual código processual civil, o juiz poderá atribuir o ônus da prova de modo diverso ao previsto como regra normativa, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
III. A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer também por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte ou se tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
IV. Prescindem de prova os fatos notórios, afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, admitidos no processo como incontroversos e em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
V. Caberá ao juiz, somente a requerimento da parte, em razão dos princípios dispositivos e da inércia jurisdicional, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Está correto o que se afirma APENAS em
II, III e IV.
I, II e III.
I, II, IV e V.
III e V.
I, IV e V.


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Não dependem de prova os fatos
que se demonstrarem com a juntada de documentos.
que sejam admitidos no processo como incontroversos.
que tornarem excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
sobre os quais haja prévio conhecimento.
que recaírem sobre direito indisponível da parte.
Sobre a revelia, é correto afirmar que:
será decretada se o réu não contestar a ação, embora possa ser relevada caso a peça defensiva seja apresentada no quinquídio subsequente ao decurso do prazo legal;
não levará à presunção de veracidade das alegações de fato constantes da inicial, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
obrigará o juiz a acolher o pedido formulado pela parte autora, em razão da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da inicial;
impedirá, após a sua decretação pelo juiz, que o réu revel intervenha no processo;
impedirá que o juiz reconheça algum vício de ordem pública, como a carência de ação.