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A impugnação ao valor da causa deve ser apresentada pelo réu em petição autônoma no mesmo prazo da contestação, de modo que o incidente referente ao valor da causa seja autuado em apenso e seu processamento não comprometa a tramitação do processo principal.
Certo
Errado
De acordo com o Código de Processo Civil, a impugnação ao valor da causa atribuído pelo autor deverá ser formulada
no prazo de contestação, mas em petição a ela apartada, sob pena de preclusão.
até o saneamento do processo, por meio de petição específica, que será processada em autos próprios.
em preliminar da contestação, sob pena de preclusão para a parte.
em preliminar da contestação, mas não se sujeita a preclusão, podendo ser suscitada a qualquer tempo, inclusive em apelação ou contrarrazões de apelação, desde que antes do trânsito em julgado.
em preliminar da contestação, mas não se sujeita a preclusão, podendo ser suscitada a qualquer tempo, desde que anteriormente à prolação de sentença ou à decisão saneadora, se não ocorrer o julgamento antecipado.
No que se refere ao valor da causa, é correto afirmar que:
caso seja retificado pelo juiz, de modo a importar em sua majoração, ficará o autor isento da obrigação de recolher a diferença das despesas processuais porventura apuradas;
deverá ser atribuído apenas às ações que tenham conteúdo econômico imediatamente aferível, sendo dispensável a sua atribuição àquelas que não o tenham;
deverá ser atribuído apenas às ações, sendo dispensável a sua atribuição às demandas reconvencionais;
é dispensável a sua atribuição na petição inicial da ação indenizatória fundada em danos morais;
poderá ser impugnado pelo réu, por meio da arguição de preliminar em sua contestação.
A indicação, na petição inicial, de valor da causa incompatível com o proveito econômico pretendido ensejará, após o acolhimento do pedido em sentença, a alteração da quantia arbitrada pela parte autora, a fim de majorar a base de cálculos de honorários de sucumbência.
Certo
Errado
Assinale a alternativa INCORRETA:
O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.
O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.
Na petição inicial do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o valor da causa deve levar em consideração o pedido de tutela final.
A toda causa será atribuído valor certo, salvo se não tiver conteúdo econômico imediatamente aferível.
Ao propor uma ação que envolva a cobrança de valores vencidos e vincendos, um advogado se depara com a necessidade de fixação do valor da causa. Ocorre que, embora seja possível apurar os valores vencidos, os valores vincendos se somam mês a mês, inexistindo um termo final para a obrigação em questão. Assinale a alternativa que representa a forma correta de cálculo do valor da causa no caso hipotético narrado.
Diante da impossibilidade de se apurar com exatidão os valores vincendos, deve ser utilizada apenas a soma histórica dos valores vencidos.
Diante da impossibilidade de se apurar com a exatidão os valores vincendos, deve ser utilizada apenas soma dos valores vencidos, monetariamente corrigida e acrescida de juros de mora e outras eventuais penalidades.
Diante da impossibilidade de se apurar com exatidão os valores vincendos, deve ser utilizada apenas a soma corrigida dos valores vencidos, com a posterior e progressiva inclusão dos valores vincendos sempre que somarem a marca de 10% do montante vencido, mediante aditamento da inicial.
Deve-se utilizar a soma dos valores vencidos, monetariamente corrigida e acrescida de juros de mora e outras eventuais penalidades, somada ao valor correspondente a 1 ano de prestações vincendas.
Deve-se dar a causa valor simbólico para fins fiscais, diante da indeterminação de seu conteúdo econômico.
Danilo propôs ação de cobrança em face de Marcela alegando que emprestou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, após o prazo estipulado, não foi realizado o pagamento. Marcela, devidamente citada, apresentou contestação alegando que a cobrança era indevida, uma vez que ela emprestou R$ 7.000,00 (sete mil reais) para Danilo, e, portanto, deveria haver compensação entre as dívidas. Simultaneamente, Marcela apresentou reconvenção cobrando a diferença de valores e o pagamento por danos morais e atribuiu à reconvenção o valor da causa de R$ 100,00 (cem reais).
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Marcela não deveria ter atribuído valor à reconvenção, uma vez que o valor da causa deve se dar na petição inicial.
O juiz, desde que por provocação de Danilo, corrigirá, por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, caso em que Marcela procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Danilo poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa por Marcela, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
Marcela não precisaria ter atribuído um valor certo à causa uma vez que, considerando haver pedido de condenação por danos morais, não há conteúdo econômico imediatamente aferível.
Danilo deverá impugnar o valor da causa em autos apartados, demonstrando o valor exato que deve ser fixado, sob pena de indeferimento.
Foi proposta ação judicial cível buscando compensação econômica por dano moral em relação ao Município de Tuparendi. A parte autora postulou ao magistrado que arbitrasse o valor que entendesse devido para o caso e atribuiu à causa o valor de alçada. Nesse caso:
O magistrado deve indeferir a inicial de plano, considerado o equívoco na indicação do valor da causa.
O valor da causa está correto, pois se trata de demanda com valor indeterminado.
O magistrado deve determinar a emenda da petição inicial.
O processo será extinto de plano sem julgamento do mérito.
O valor da causa deveria corresponder a um salário mínimo.
O Estado, ao impugnar execução sob a alegação de que o exequente pleiteia valor superior ao constante do título, deverá, sob pena de não conhecimento,
comprovar que houve causa modificativa da obrigação.
requerer que o exequente apresente demonstrativo do cálculo.
declarar o valor correto.
requerer perícia por contador oficial.
Caso o julgador verifique que o valor da causa é incompatível com o montante em discussão, a ação será imediatamente suspensa.
Com base no CPC, é correto afirmar que o valor da causa
não servirá de base de cálculo para a fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça caso seja irrisório ou demasiado elevado.
é um requisito legal da petição inicial, mas não da reconvenção.
não poderá ser corrigido de ofício pelo juiz, mesmo se verificado que a monta indicada não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.
pode ser impugnado pelo réu a qualquer tempo e, se comprovada alteração superveniente de fato ou de direito, será complementado o seu pagamento, se necessário.
corresponderá, em causa relativa a obrigação por tempo indeterminado, à soma das parcelas vencidas mais o valor de uma prestação anual relativa às parcelas vincendas.
Caso o valor da causa tiver sido atribuído incorretamente em reconvenção, assinale a alternativa correta.
O reconvindo deverá oferecer impugnação por meio de incidente processual.
O reconvindo deverá impugnar como preliminar de contestação.
O reconvindo poderá impugnar a qualquer momento, mesmo em sede de apelação.
Sendo matéria que pode ser reconhecida de ofício, não haverá preclusão.
Não haverá impugnação, pois o valor é o mesmo da inicial, atribuído pelo reconvindo.
É correto afirmar que a incorreção do valor da causa deve ser apresentada
por incidente processual.
como preliminar de mérito.
por petição autônoma, nos autos do mesmo processo.
na audiência preliminar.
Nos conformes do Novo Código de Processo Civil, a impugnação do valor da causa dar-se-á mediante:
Incidente processual.
Preliminar de mérito.
Reconvenção.
Audiência de conciliação ou de mediação.
Petição autônoma.
O valor da causa poderá ser impugnado
como preliminar de contestação.
por meio de exceção.
por meio de incidente processual.
com recurso.
a qualquer tempo, por se tratar de requisito essencial da petição inicial.