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a respeito dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a afirmativa incorreta.
Não é considerado terceiro para efeitos de ajuizamento de embargos aquele que sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte.
Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, sendo facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.
Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que: o devedor comum é insolvente; o título é nulo ou não obriga a terceiro; outra é a coisa dada em garantia.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, no que diz respeito ao reexame necessário, é possível afirmar que possui as seguintes características: não tem voluntariedade, admite contraditório, não tem prazo de interposição e não se encontra taxado, na lei, como recurso.
Considere as assertivas abaixo sobre remessa necessária.
Apenas I
Apenas II
Apenas III
Apenas I e III
I, II e III
Sobre os recursos no Código de Processo Civil 2015, é CORRETO afirmar:
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, deverão ser objeto de protesto antipreclusivo, por escrito ou oralmente na audiência, sob pena de preclusão e impossibilidade de impugnação por meio de preliminar de apelação.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
A apelação deverá ser interposta perante o juízo de primeiro grau, o qual deverá intimar o apelado para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias e realizar o juízo de admissibilidade recursal antes de remeter os autos para o tribunal.
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento do valor original integral, sob pena de deserção.
Excetuados os embargos de declaração e o agravo interno, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
A respeito dos processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a afirmativa incorreta.
O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica e pelo terceiro prejudicado, cabendo a este demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer e considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Contra decisão monocrática proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, não podendo o relator se retratar.