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No âmbito do microssistema de tutela coletiva, a interação entre as normas da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), o Código de Defesa do Consumidor e a legislação correlata gera debates complexos acerca da competência, da legitimidade e, sobretudo, da extensão dos efeitos da sentença. Considerando o regramento da competência, a eficácia da coisa julgada nas ações coletivas, a disciplina do inquérito civil e a prescrição contra a Fazenda Pública, à luz da jurisprudência atualizada do STF e do STJ, assinale a alternativa correta.
O Inquérito Civil, procedimento administrativo de natureza inquisitiva e facultativa, é condição de procedibilidade indispensável para o ajuizamento da Ação Civil Pública pelo Ministério Público; contudo, uma vez instaurado, o seu arquivamento submete-se, necessariamente, ao crivo de homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público (ou órgão colegiado competente), não podendo o juiz, em caso de discordância quanto ao arquivamento, determinar diligências de ofício sem a provocação do Parquet.
O Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) constitui título executivo extrajudicial e, segundo a jurisprudência do STJ, possui caráter liberatório absoluto, de modo que a sua celebração pelo órgão legitimado impede, por ocorrência de falta de interesse de agir, a propositura de Ação Civil Pública subsequente que tenha o mesmo objeto e vise à tutela dos mesmos direitos, ainda que o TAC esteja sendo integralmente cumprido.
Tratando-se de ação de ressarcimento ao erário fundada em ato de improbidade administrativa, o STF firmou entendimento de que as ações são imprescritíveis em qualquer modalidade, seja o ato doloso ou culposo, em virtude da supremacia do interesse público e do mandamento constitucional previsto no art. 37, § 5º, da CF, não se aplicando as regras do Decreto nº 20.910/1932.
Em conformidade com a tese de Repercussão Geral fixada pelo STF (Tema 1075), é inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator, de modo que a coisa julgada possui abrangência erga omnes ou ultra partes conforme os limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, e não com base na competência territorial do juízo.
A eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública é territorialmente limitada à competência do órgão prolator da decisão, conforme a literalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, devendo o autor propor a demanda na capital do Estado ou no Distrito Federal caso deseje obter efeitos de abrangência nacional, sob pena de a decisão beneficiar apenas os cidadãos da comarca do juízo sentenciante.
Considere as seguintes afirmações relativamente à sentença e à coisa julgada.
I - A decisão que julgar total ou parcialmente o processo tem força de lei nos limites das questões decididas, denominando-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível tal decisão.
II - Diferentemente do que ocorre nas ações individuais, em que a improcedência por falta de provas faz coisa julgada material, nas ações coletivas que têm por objeto tutelar direitos difusos, a coisa julgada é erga omnes, porque atinge qualquer terceiro, tanto no caso de procedência quanto no de improcedência, exceto quando a improcedência for por insuficiência de provas, hipótese em que a sentença não transita em julgado materialmente, ao que se denomina de coisa julgada secundum eventum litis.
III - Não fazem coisa julgada os motivos, salvo quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, nem a verdade dos fatos, mesmo quando estabelecida como fundamento da sentença.
Quais afirmações estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
Leia o texto abaixo e então responda o que for proposto.
"O CPC trata do procedimento comum a partir do art. 319, dividindo-o em quatro fases: a postulatória, na qual o autor formula sua pretensão por meio da petição inicial e o réu apresenta a sua resposta; a ordinatória, em que o juiz saneia o processo e aprecia os requerimentos de provas formulados pelas partes; a instrutória, em que são produzidas as provas necessárias ao convencimento do juiz; e a decisória.
Isso não significa que, em cada uma das fases, sejam praticados apenas atos processuais do tipo que lhes dá o nome. A classificação leva em conta apenas o tipo de ato predominante. Por exemplo, em qualquer das quatro fases, não apenas na última, o juiz proferirá decisões interlocutórias. Há possibilidade de atos instrutórios, como a juntada de documentos, em qualquer fase. E o juiz, a quem cumpre fiscalizar o bom andamento do processo, poderá a todo tempo determinar atos de saneamento, de regularização de eventuais vícios ou deficiências."
(Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Direito processual civil. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.)
A respeito do que determina o CPC a respeito do procedimento comum, assinale a alternativa CORRETA.
Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 5 (cinco) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, após a citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
A verificação da coisa julgada exige que a ação proposta tenha o mesmo pedido e causa de pedir de ação já transitada em julgado, sendo irrelevante que ambas as ações tenham as mesmas partes.
Certo
Errado
Em relação a Coisa Julgada, assinale a opção correta.
Decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei além dos limites da questão principal expressamente decidida.
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão em aberto todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, inclusive terceiros.
É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
A coisa julgada não vincula terceiros, mas seus efeitos podem atingi-los, como ocorre com a fraude à execução.
O sistema brasileiro de ações coletivas inspirou-se em modelos internacionais como, por exemplo, nos sistemas italiano e norte- -americano, contudo, sem deixar de construir sua própria identidade. No processo civil coletivo, no Brasil,
segundo já entendeu o Superior Tribunal de Justiça, uma vez ajuizada a ação coletiva atinente à lide maior geradora de processos multitudinários, extinguem-se automaticamente as ações individuais já propostas ou que venham a ser, até o julgamento final da ação coletiva.
em tese, quando o Ministério Público ou outro legitimado ativo desistir da ação coletiva sem motivação idônea, o juiz deve imediatamente nomear a Defensoria Pública como sua nova “autora”, com ordem de pronta intervenção.
o princípio da disponibilidade controlada ou motivada não se aplica quando os direitos ou interesses tutelados forem exclusivamente individuais homogêneos, pois estes são de ordem privada.
na ação coletiva sobre direitos ou interesses difusos, caso ela seja julgada improcedente, os efeitos da coisa julgada não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, tendo ou não os interessados intervindo no processo.
todo legitimado ativo para a ação civil pública deve demonstrar, preliminarmente, aptidão técnica, idoneidade moral e capacidade econômica para ser habilitado como autor, sob pena de comprometer o interesse público e os direitos de terceiros.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Na sucessão ab intestato (sem testamento), é presumida a vontade do autor da herança.
A comoriência é compatível com a morte presumida, sem a decretação de ausência.
A sentença da ação anulatória tem efeito entre as partes e sempre eficácia ex nunc (não retroativa).
O defeito de idade é fundamento exclusivo para a incapacidade absoluta.
Das funções realizadas pelo Estado é a jurisdição a única dotada do predicado de definitividade, caracterizado pela imunização dos efeitos dos atos realizados. Os primeiros destinatários dessa definitividade são as próprias partes, que ficam adstritas aos resultados do processo. Não se exclui dessa regra sequer o próprio Estado, quando parte neste. Os atos dos demais poderes do Estado podem ser revistos pelos juízes no exercício da jurisdição, mas o contrário é absolutamente inadmissível.
("Instituições de Direito Processual Civil", Cândido Rangel Dinamarco, vol. I, 6. ed., Malheiros Editores, 2009, pp. 319/320).
Dessa lição, relativa à definitividade da jurisdição, resulta que
tanto nos processos de conhecimento como na execução forçada ou nas sentenças terminativas existe definitividade em seu mais elevado grau, pela impossibilidade de propositura de demandas futuras.
o mais elevado grau de imunidade a futuros questionamentos, outorgado pela ordem jurídica, é a autoridade da coisa julgada material, que se restringe às sentenças de mérito e é assegurada constitucionalmente.
o grau de imunidade judiciária maior que se pode ostentar é o decorrente das sentenças terminativas, que não impedem nova ação mas obstam a que no novo processo o juiz decida a mesma questão de modo diferente.
a maior imunização que a ordem jurídica outorga aos atos de exercício da jurisdição está na preclusão e na perempção, pela impossibilidade de prática dos atos processuais no mesmo feito.
da definitividade não decorre a consequência da imutabilidade da jurisdição, que é sempre passível de ser revista em qualquer situação jurídica posterior à decisão judicial proferida pelo órgão jurisdicional.