Analise o conceito do seguinte instituto processual: “configura,
modernamente, instrumento de extração constitucional,
inobstante a origem pretoriana de sua criação
destinado a viabilizar, na concretização de sua dupla função
de ordem político-jurídica, a preservação da competência
e a garantia da autoridade das decisões” (STF, Rcl
336/DF, Pleno, rel. Min. Celso de Melo, DJ 15.03.1991.)
Está a se falar:
A
do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Caso determinado ente da Federação interponha reclamação
constitucional no STF para garantir a observância de súmula
vinculante supostamente violada em decisão judicial, ao
despachar a petição inicial, o relator da reclamação poderá
determinar a suspensão do processo ou do ato impugnado,
devendo requisitar informações da autoridade que tiver
praticado o ato, além de determinar a citação do beneficiário
da decisão impugnada para contestar.