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Acerca da petição inicial e dos pedidos, assinale a alternativa correta nos termos do disposto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e de acordo com os Enunciados Jurídicos Cíveis e da Fazenda Pública em vigor no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A petição inicial não aceita emenda oral, devendo a emenda e eventuais documentos ser juntados por meio físico.
Não haverá nos Juizados Especiais Cíveis pronta decisão de extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia de inicial, devendo eventual vício da petição inicial ser suprido depois da abertura da audiência de instrução e julgamento.
Pelos princípios da informalidade e simplicidade, é lícito, em regra, formular pedido genérico na petição inicial.
Registrado o pedido por meio da petição inicial, e desde que depois da distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados.
Um determinado cidadão, no gozo de todos os seus direitos civis, adquiriu um smartphone em uma loja física de uma grande operadora de telefonia. Após três dias de uso, o aparelho superaqueceu e incendiou, causando queimaduras, inclusive com necessidade de internação médica, e a perda do aparelho. O cidadão buscou o Poder Judiciário, promovendo uma ação perante o juizado especial cível.
Com base nessa situação hipotética e considerando as normas de regência quanto a esse tema, assinale a opção correta.
No juizado especial cível, a representação por advogado é obrigatória, qualquer que seja o valor da causa.
No procedimento referido, o prazo para contestação é de cinco dias úteis.
Nos juizados especiais, é vedada qualquer prova pericial, o que desloca toda causa com necessidade técnica para a Justiça comum.
Atendidos os requisitos legais, o juizado especial cível pode conceder tutela de urgência, em caráter antecedente.
O acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Assinale a alternativa que NÃO esteja de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: as causas cujo valor não exceda a quarenta e cinco vezes o salário mínimo.
Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei nº 9.099/95, é CORRETO afirmar que:
Não poderão ser partes, no processo instituído na Lei 9.099/95, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, insolvente civil e as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
No Juizado Especial Civil é lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido, exceto em condições especiais que a parte ré esteja em local de acesso restrito, inacessível ao oficial de Justiça ou para entrega de correspondência dos Correios.
A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, inclusive arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se orientará pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.