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No processo civil, o amicus curiae:
Somente é admitido em ações coletivas.
Não é admitido em procedimento de primeiro grau de jurisdição.
Pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Somente pode intervir no processo a pedido da parte.
Somente é admitido em sede de ação originária de tribunais.
O juiz, no curso de uma demanda em que a repercussão social da controvérsia é abrangente, uma vez que se pede a comercialização de um remédio genérico por um determinado laboratório, admitiu a participação de uma pessoa jurídica no referido processo na qualidade de amicus curiae, entendendo que havia, por parte desta, uma representatividade adequada para a causa.
Sobrevindo sentença no sentido contrário aos interesses que patrocina, o amicus curiae poderá:
opor embargos de declaração de qualquer decisão judicial proferida no processo ou interpor eventual apelação desta sentença;
recorrer da decisão que inadmita sua intervenção no processo, não podendo, porém, apelar da sentença;
interpor todos os recursos disponíveis aos sujeitos principais do processo;
interpor qualquer tipo de recurso cabível no sistema processual, na qualidade de terceiro juridicamente interessado;
recorrer da decisão que julgar eventual incidente de resolução de demandas repetitivas, não podendo, porém, apelar da sentença.
De acordo com o Código de Processo Civil, o amicus curiae
será nomeado pelo juiz para atuar como assistente de qualquer das partes, desde que hipossuficientes, em causas para cuja solução seja necessário conhecimento técnico especializado.
intervirá no processo independentemente de prévia admissão pelo juiz, devendo restringir suas manifestações a matérias de ordem pública.
será nomeado pelo juiz para atuar como assistente do autor da ação popular ou da ação civil pública, desde que hipossuficiente, em causas com relevância social de caráter nacional.
será, necessariamente, pessoa natural.
pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.


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De acordo com o Código de Processo Civil, o amicus curiae
deve ser pessoa jurídica, órgão ou entidade especializada, sendo vedado à pessoa natural atuar nessa condição.
depende de autorização da parte interessada para participar da relação processual.
pode opor embargos de declaração e ainda recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
pode ingressar somente em demandas que tramitem nos tribunais.
tem o direito, assegurado na lei, de realizar sustentação oral em julgamento de qualquer causa da qual participe.