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Em ação de indenização proposta perante o Juizado Especial Cível, o juiz, ao constatar que a petição inicial proposta pela Autora continha falhas na exposição dos fatos e ausência de adequada correlação lógica entre os pedidos e a causa de pedir, deixou de extinguir o processo de plano e, em audiência, ouviu oralmente a Autora e readequou a instrução, buscando viabilizar tentativa de conciliação e julgamento célere do mérito. O Réu, inconformado, alegou nulidade do procedimento, uma vez que houve violação ao devido processo legal e aos princípios da demanda e da imparcialidade do juiz.
Considerando a situação hipotética e observando os critérios que orientam o processo nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que a atuação do juiz
é nula, pois a informalidade não autoriza qualquer mitigação das regras processuais básicas, devendo a inicial defeituosa ser indeferida de plano.
viola o princípio da imparcialidade, uma vez que não é permitido ao magistrado intervir na apresentação dos pedidos da Autora.
é incompatível com o Juizado Especial Cível, pois a economia processual não autoriza a superação de vícios formais da petição inicial.
está incorreta, uma vez que o princípio da celeridade impõe julgamento imediato do mérito, não havendo possibilidade de readequação do mérito.
é compatível com os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, desde que respeitado o contraditório.
Acerca da petição inicial e dos pedidos, assinale a alternativa correta nos termos do disposto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e de acordo com os Enunciados Jurídicos Cíveis e da Fazenda Pública em vigor no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A petição inicial não aceita emenda oral, devendo a emenda e eventuais documentos ser juntados por meio físico.
Não haverá nos Juizados Especiais Cíveis pronta decisão de extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia de inicial, devendo eventual vício da petição inicial ser suprido depois da abertura da audiência de instrução e julgamento.
Pelos princípios da informalidade e simplicidade, é lícito, em regra, formular pedido genérico na petição inicial.
Registrado o pedido por meio da petição inicial, e desde que depois da distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados.
De acordo com a Lei nº 9.099/1995, os processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis são orientados pelos seguintes critérios:
oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade;
isonomia, documentação, formalidade, uniformidade da jurisprudência e celeridade;
oralidade, imediatidade, informalidade, economia processual e uniformidade da jurisprudência;
isonomia, imediatidade, formalidade, economia processual e celeridade;
oralidade, imediatidade, informalidade, celeridade e uniformidade da jurisprudência.
São princípios informadores específicos do processo nos Juizados Especiais Cíveis, segundo o disposto na Lei n. 9.099/95:
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, boa-fé e confidencialidade.
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, boa-fé, celeridade e confidencialidade.
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e boa-fé.