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Na atuação como defensor público, na defesa dos direitos de João, filho de Maria, criança credora de alimentos perante seu pai, Jorge, de obrigação reconhecida em sentença transitada em julgado, há mais de dois anos, mas nunca adimplida, é INCORRETO afirmar que:
o eventual pagamento parcial da obrigação alimentar pelo alimentante, em cumprimento de sentença pelo rito especial, não impede a prisão civil do devedor;
caso demonstrada a idade avançada do devedor de alimentos ou a fragilidade de sua saúde, o cumprimento da prisão civil em regime semiaberto ou em prisão domiciliar poderá ser excepcionalmente autorizado;
se decretada a prisão do devedor desempregado e passado o tempo de reclusão, mesmo pendente ainda o débito, não mais se reveste das características de atualidade e urgência que justificariam, em tese, o emprego da medida coativa extrema;
há julgados do Superior Tribunal de Justiça que afirmam que a proposta de pagamento parcial por devedor de alimentos em audiência de conciliação, já na fase de cumprimento de sentença, perante o patrono da parte contrária, vincula o devedor no limite da proposta, restando assegurada nova negociação quanto ao valor remanescente;
deverá ser proposto primeiro o cumprimento de sentença com pedido de prisão civil do executado, para a cobrança dos alimentos atuais e, após a satisfação desta obrigação, outro cumprimento, para a cobrança, mediante penhora e execução, dos alimentos pretéritos, pois vedada a coexistência dos dois ritos.
É correto afirmar que, no cumprimento de sentença para pagamento de prestação alimentícia,
quando não pagas as seis últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação, o juiz pode decretar a prisão civil do devedor.
a satisfação da dívida pode ocorrer por desconto em folha, expropriação ou por coerção indireta.
a prisão civil do devedor pode ser decretada pelo prazo de 1 a 6 meses.
a prisão civil tem natureza de punição do devedor que não cumpriu a obrigação.
Maria Joaquina ajuizou determinada demanda de Alimentos em face de Manuel Ribeiro, seu ex-marido. Após a Audiência de Instrução e Julgamento–AIJ, o Juiz de Direito proferiu sentença definitiva condenando o réu nos pedidos formulados na inicial. Maria promove o cumprimento definitivo de sentença. Desta feita, acerca do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de prestar alimentos, a alternativa correta é a seguinte:
após o requerimento do cumprimento de sentença, o juiz mandará intimar o executado pessoalmente, para que no prazo de 5 (cinco) dias venha a pagar o débito.
caso o executado não efetue o pagamento no prazo de 10 dias, o juiz não poderá protestar o pronunciamento judicial.
se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 4 (quatro) a 8 (oito) meses.
sendo o executado preso, a prisão será cumprida em regime semiaberto, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
somente o débito alimentar que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo, autorizam a prisão civil do alimentante.
Suzana, 28 anos, atualmente desempregada e em comprovada situação de hipossuficiência, procurou o Centro de Referência em Assistência Social, no Município X, visando buscar orientação jurídica que a auxilie na defesa de direitos de seu filho Lucas, menor de idade, em ação de alimentos que pretende promover em desfavor de Orlando, funcionário público, seu ex-esposo e genitor da criança, e que não tem cumprido com as suas obrigações. No atendimento, Suzana, sem saber exatamente como proceder, apresentou ao advogado do CRAS/CREAS título executivo extrajudicial em cujo teor resta comprovada a obrigação alimentar, com a devida aquiescência por parte de Orlando.
Diante do narrado, conforme as determinações do CPC, no âmbito do Direito Processual Civil, cabe ao advogado orientar que
não pode ser promovida por Suzana a execução alimentícia em desfavor de Orlando, uma vez que o Código de Processo Civil prevê, para efeito de certificação da prestação alimentícia, que a execução subsiste tão somente no tocante a títulos judiciais constituídos, e não aos extrajudiciais.
pode ser promovida por Suzana a execução alimentícia em desfavor de Orlando, na qual o juiz mandará citá-lo em três dias para que, dispensado do pagamento das parcelas vencidas, efetue o adimplemento das parcelas que se vencerem no curso da execução, em respeito ao princípio da ulterioridade.
não pode ser promovida por Suzana a execução alimentícia em desfavor de Orlando, já que, devido à condição de funcionário público deste, ele não pode sofrer descontos salariais, apenas admitindo-se duas hipóteses especiais de execução: por coerção civil e por expropriação.
pode ser promovida por Suzana a execução alimentícia em desfavor de Orlando, desde que seja assegurada a ele, em eventuais embargos à execução oferecidos, a concessão de efeito suspensivo com o objetivo de impedir o levantamento da quantia depositada a título de alimentos.
pode ser promovida por Suzana a execução alimentícia em desfavor de Orlando, caso ele não comprove pagamento nem tenha sua justificativa de não pagamento acolhida pelo juiz, com o emprego do meio executivo escolhido pela autora, sendo cabível, a título de exemplo, a execução por expropriação.
A respeito da execução de alimentos, à luz dos dispositivos legais e respectiva interpretação jurisprudencial, analise as seguintes asserções e a relação entre elas.
I. A prisão civil do devedor de alimentos somente se justifica pelos débitos alimentares atuais
PORQUE
II. o Código de Processo Civil exige o inadimplemento cumulativo das três parcelas imediatamente anteriores à propositura da execução para justificar a prisão civil do alimentante inadimplente.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
as asserções I e II são falsas.
a asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
a asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
as asserções I e II são verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
as asserções I e II são verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.


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Com relação ao cumprimento de sentença previsto no Novo Código de Processo Civil é CORRETO afirmar que:
dispensa-se o requerimento do exequente para iniciar o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia provisória ou definitiva.
nos termos do Novo Código de Processo Civil é possível a prisão civil do devedor de alimentos que não pagar o valor da condenação, ou que, mesmo apresentando justificativas para o seu descumprimento, o juiz às rejeite.
o cumprimento de sentença poderá ser feito em face do fiador ou coobrigado, mesmo que não tenha participado da fase processual de conhecimento.
a reforma do Código de Processo Civil eliminou a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% em caso de não ocorrência de pagamento voluntário da condenação de quantia certa.
Acerca do sistema executivo, é CORRETO afirmar:
Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada pelos embargos do devedor de segunda fase.
Os embargos de terceiro podem ser opostos no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular, da arrematação ou de declaração de fraude à execução.
A decisão judicial ainda não transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário de 15 (quinze) dias.
Na execução e cumprimento da sentença de alimentos, verificada a conduta procrastinatória do devedor, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.