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Fenelon foi intimado para pagar o valor de R$100.000 em fase de cumprimento de sentença. No 15º dia do prazo, ele apresentou impugnação sem efetuar o depósito do valor executado, alegando nulidade da citação no processo de conhecimento e excesso de execução. O juiz rejeitou a impugnação por intempestividade e inadmissibilidade, dada a ausência do necessário depósito integral da quantia. Inconformado, Fenelon interpôs agravo de instrumento. Considerando as normas do Código de Processo Civil (CPC) sobre o cumprimento de sentença e os recursos cabíveis, assinale a alternativa correta.
A impugnação foi intempestiva, pois o prazo para oferecê-la é de 10 dias contados da intimação.
Sem o depósito da quantia executada, a impugnação não pode ser conhecida, salvo se limitada à alegação de inexigibilidade do título.
A decisão que rejeita a impugnação e não reconhece nulidade de citação não comporta agravo de instrumento, sendo cabível apenas apelação após a penhora.
A ausência de depósito do valor não impede a impugnação, mas afeta o efeito suspensivo; a rejeição por inadmissibilidade viola o CPC.
A impugnação é incompatível com a interposição simultânea de agravo, sendo obrigatória a opção por um dos meios.
As súmulas da jurisprudência do STJ equiparam-se à lei federal, razão pela qual é cabível o ajuizamento de recurso especial com base na violação de enunciado de súmula.
Certo
Errado
Pedido o cumprimento de sentença proferida em procedimento comum na Justiça Estadual em relação ao Município de Panambi, foi apresentada impugnação alegando excesso de execução, a qual deixou de ser acolhida. O Município poderá atacar a decisão por meio de:
Mandado de segurança.
Exceção de pré-executividade.
Apelação.
Agravo de instrumento.
Agravo de petição.
Proposta demanda cível de procedimento comum em relação ao Município de Araricá/RS, o pedido foi julgado improcedente com a condenação do demandante a pagar honorários sucumbenciais ao demandado. Instaurada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora apresentou impugnação apontando excesso de execução no percentual de 30% do valor devido. O magistrado acolheu a impugnação. Na hipótese, o recurso adequado para atacar a decisão será:
Agravo de instrumento.
Apelação.
Agravo interno.
Agravo retido.
Agravo de petição.
Em caso de cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
A competência para a análise da impugnação é do juízo da execução, sendo que tal meio de defesa, como regra, possui efeito suspensivo.
A decisão que rejeitar a defesa apresentada em impugnação tem natureza de sentença, cabendo contra ela apelação.
A impugnação será apresentada por simples petição nos autos do processo, não havendo a necessidade de autos apartados nem de citação do credor, que, entretanto, deve ser ouvido a fim de se respeitar o princípio do contraditório, sendo possível também a produção de provas necessárias para a solução do caso.
Apesar de ser um meio de defesa, a impugnação tem natureza jurídica de ação, de modo que é possível adentrar em questões meritórias do direito do autor, podendo ser discutido o mérito da condenação sentencial.
O prazo para apresentação da impugnação é de 15 dias, contado da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial, sendo necessária a apresentação de garantia prévia para sua apresentação.


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Sobre o cumprimento de sentença, à luz do disposto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
No cumprimento definitivo da sentença, transcorrido o prazo legalmente previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Caio ajuizou ação em face de Tício, residente em local conhecido, porém em país estrangeiro, pleiteando a sua condenação a lhe pagar determinada dívida contratual.
Também foi requerida na petição inicial a citação do réu pela via editalícia, sob o argumento de que, embora o país onde ele residia cumprisse carta rogatória, essa providência poderia violar a garantia da duração razoável do processo, de modo que se deveria considerar o citando em lugar inacessível.
Acolhendo a alegação autoral, o juiz da causa determinou a citação por edital de Tício, que, após transcorrido o prazo legal, não apresentou contestação.
Na sequência, o magistrado decretou a revelia do réu e, invocando a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, proferiu sentença em que acolhia o pleito de Caio, a qual, à míngua de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado.
Retornando em definitivo ao Brasil, Tício descobriu, ao acaso, a existência do processo instaurado em seu desfavor, constatando, também, que Caio acabara de protocolizar petição em que requeria o cumprimento da sentença.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
o juiz, ao decretar a revelia do réu, deveria ter-lhe nomeado curador especial, ao qual seria vedado arguir a preliminar de nulidade de citação, embora podendo, no mérito, contestar por negação geral;
o juiz, ao decretar a revelia do réu, deveria ter-lhe nomeado curador especial, que poderia arguir a preliminar de nulidade de citação, tendo o ônus, já no mérito, de impugnar especificadamente os fatos narrados na inicial;
a citação por edital efetivada foi válida, embora o juiz devesse ter determinado a intimação do autor para especificar as provas que ainda pretendesse ver produzidas, diante da presunção relativa de veracidade resultante da revelia;
o réu poderá se valer da ação impugnativa autônoma da reclamação, arguindo a configuração de vício transrescisório, sendo competente para processá-la e julgá-la o próprio órgão de primeira instância;
o réu poderá, sem a necessidade de indicar bens à constrição judicial, protocolizar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, sendo-lhe lícito arguir a nulidade da citação editalícia.
A decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença sem pôr fim à execução desafia o recurso de apelação.
Certo
Errado