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O cumprimento de sentença, com o oferecimento da impugnação pelo executado, poderá ser suspenso:
automaticamente, independentemente de decisão judicial
mediante decisão judicial, independentemente de penhora, depósito ou caução suficientes
ope legis, desde que oferecida dentro do prazo legal, independentemente de decisão judicial
mediante decisão judicial, desde que o seu prosseguimento possa causar grave dano de difícil ou incerta reparação e esteja garantido por penhora, depósito ou caução suficientes
Fenelon foi intimado para pagar o valor de R$100.000 em fase de cumprimento de sentença. No 15º dia do prazo, ele apresentou impugnação sem efetuar o depósito do valor executado, alegando nulidade da citação no processo de conhecimento e excesso de execução. O juiz rejeitou a impugnação por intempestividade e inadmissibilidade, dada a ausência do necessário depósito integral da quantia. Inconformado, Fenelon interpôs agravo de instrumento. Considerando as normas do Código de Processo Civil (CPC) sobre o cumprimento de sentença e os recursos cabíveis, assinale a alternativa correta.
A impugnação foi intempestiva, pois o prazo para oferecê-la é de 10 dias contados da intimação.
Sem o depósito da quantia executada, a impugnação não pode ser conhecida, salvo se limitada à alegação de inexigibilidade do título.
A decisão que rejeita a impugnação e não reconhece nulidade de citação não comporta agravo de instrumento, sendo cabível apenas apelação após a penhora.
A ausência de depósito do valor não impede a impugnação, mas afeta o efeito suspensivo; a rejeição por inadmissibilidade viola o CPC.
A impugnação é incompatível com a interposição simultânea de agravo, sendo obrigatória a opção por um dos meios.
As súmulas da jurisprudência do STJ equiparam-se à lei federal, razão pela qual é cabível o ajuizamento de recurso especial com base na violação de enunciado de súmula.
Certo
Errado
Pedido o cumprimento de sentença proferida em procedimento comum na Justiça Estadual em relação ao Município de Panambi, foi apresentada impugnação alegando excesso de execução, a qual deixou de ser acolhida. O Município poderá atacar a decisão por meio de:
Mandado de segurança.
Exceção de pré-executividade.
Apelação.
Agravo de instrumento.
Agravo de petição.
Proposta demanda cível de procedimento comum em relação ao Município de Araricá/RS, o pedido foi julgado improcedente com a condenação do demandante a pagar honorários sucumbenciais ao demandado. Instaurada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora apresentou impugnação apontando excesso de execução no percentual de 30% do valor devido. O magistrado acolheu a impugnação. Na hipótese, o recurso adequado para atacar a decisão será:
Agravo de instrumento.
Apelação.
Agravo interno.
Agravo retido.
Agravo de petição.
Em caso de cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
A competência para a análise da impugnação é do juízo da execução, sendo que tal meio de defesa, como regra, possui efeito suspensivo.
A decisão que rejeitar a defesa apresentada em impugnação tem natureza de sentença, cabendo contra ela apelação.
A impugnação será apresentada por simples petição nos autos do processo, não havendo a necessidade de autos apartados nem de citação do credor, que, entretanto, deve ser ouvido a fim de se respeitar o princípio do contraditório, sendo possível também a produção de provas necessárias para a solução do caso.
Apesar de ser um meio de defesa, a impugnação tem natureza jurídica de ação, de modo que é possível adentrar em questões meritórias do direito do autor, podendo ser discutido o mérito da condenação sentencial.
O prazo para apresentação da impugnação é de 15 dias, contado da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial, sendo necessária a apresentação de garantia prévia para sua apresentação.
Sobre o cumprimento de sentença, à luz do disposto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
No cumprimento definitivo da sentença, transcorrido o prazo legalmente previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Caio ajuizou ação em face de Tício, residente em local conhecido, porém em país estrangeiro, pleiteando a sua condenação a lhe pagar determinada dívida contratual.
Também foi requerida na petição inicial a citação do réu pela via editalícia, sob o argumento de que, embora o país onde ele residia cumprisse carta rogatória, essa providência poderia violar a garantia da duração razoável do processo, de modo que se deveria considerar o citando em lugar inacessível.
Acolhendo a alegação autoral, o juiz da causa determinou a citação por edital de Tício, que, após transcorrido o prazo legal, não apresentou contestação.
Na sequência, o magistrado decretou a revelia do réu e, invocando a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, proferiu sentença em que acolhia o pleito de Caio, a qual, à míngua de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado.
Retornando em definitivo ao Brasil, Tício descobriu, ao acaso, a existência do processo instaurado em seu desfavor, constatando, também, que Caio acabara de protocolizar petição em que requeria o cumprimento da sentença.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
o juiz, ao decretar a revelia do réu, deveria ter-lhe nomeado curador especial, ao qual seria vedado arguir a preliminar de nulidade de citação, embora podendo, no mérito, contestar por negação geral;
o juiz, ao decretar a revelia do réu, deveria ter-lhe nomeado curador especial, que poderia arguir a preliminar de nulidade de citação, tendo o ônus, já no mérito, de impugnar especificadamente os fatos narrados na inicial;
a citação por edital efetivada foi válida, embora o juiz devesse ter determinado a intimação do autor para especificar as provas que ainda pretendesse ver produzidas, diante da presunção relativa de veracidade resultante da revelia;
o réu poderá se valer da ação impugnativa autônoma da reclamação, arguindo a configuração de vício transrescisório, sendo competente para processá-la e julgá-la o próprio órgão de primeira instância;
o réu poderá, sem a necessidade de indicar bens à constrição judicial, protocolizar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, sendo-lhe lícito arguir a nulidade da citação editalícia.
A decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença sem pôr fim à execução desafia o recurso de apelação.
Certo
Errado