Questões de Concurso sobre Procedimento

 
 
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Assunto 1
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Na hipótese de extinção da execução fiscal em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade em que se reconhece a prescrição intercorrente, o STJ, no que se refere à fixação de honorários advocatícios, entende que


A

cabe a fixação em favor do executado, em razão do princípio da causalidade.


B

cabe a fixação em favor do exequente, em razão do princípio da causalidade.


C

não cabe a fixação, em razão do princípio da causalidade.


D

cabe a fixação em favor do executado, em razão do princípio da sucumbência.


E

não cabe a fixação, em razão do princípio da sucumbência.

A exceção de pré-executividade constitui um meio de defesa atípico, desprovido de previsão legal expressa, sendo regulado exclusivamente pela jurisprudência e pela doutrina. As matérias que podem ser arguidas pela parte executada limitam-se àquelas:


A

questões de excesso de execução, após apresentação de cálculos


B

de ordem pública, que possam ser conhecidas pelo juiz de ofício e que não demandem dilação probatória


C

de ordem pública, que possam ser conhecidas pelo juiz de ofício e dependem de dilação probatória


D

específi cas do processo de execução, mesmo que de ordem pública

Em março de 2018, a empresa S & S ajuizou uma ação de execução de título executivo extrajudicial em face da empresa A & F, objetivando o recebimento de valores descritos em uma duplicata mercantil. A executada foi citada em junho de 2018 e deixou transcorrer o prazo legal sem que tenha cumprido a obrigação; não indicou bens à penhora; nem apresentou qualquer tipo de defesa. A pedido da exequente, procedeu-se à penhora online, via Sisbajud, de valores e bens pertencentes à executada. A executada procurou um advogado e este constatou que, no momento da propositura da ação, a pretensão executiva já estava prescrita.


Nessa situação hipotética,


A

é incabível qualquer ação em defesa da empresa executada capaz de impugnar a pretensão executiva haja vista que já transcorreu todo e qualquer prazo para ela se defender.


B

a empresa executada poderá impugnar a pretensão executiva mediante ação rescisória.


C

a empresa executada poderá impugnar a pretensão executiva por meio dos embargos do devedor.


D

a empresa executada poderá impugnar a pretensão executiva mediante petição intercorrente endereçada ao próprio juízo da causa.


E

a empresa executada poderá impugnar a pretensão executiva mediante recurso de agravo de instrumento.

 
 
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