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Apreciando recurso de apelação interposto pela empresa Zeta Ltda, seu relator, monocraticamente, negou-lhe provimento, sob o fundamento de que a tese suscitada pela recorrente é contrária ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo.
Inconformada, a Zeta Ltda interpôs agravo interno. A Câmara, por unanimidade, em voto no qual o relator reproduziu os fundamentos da decisão monocrática agravada, negou provimento ao agravo e aplicou multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, entendendo que o recurso era manifestamente incabível.
Após intimada do julgamento do agravo interno, tempestivamente, Zeta interpôs recurso especial, sem efetuar o recolhimento da multa imposta pela decisão anterior.
A respeito, a recorrente alegou que a multa só teria de ser depositada desde logo se ela interpusesse outro agravo interno e que, portanto, não precisa depositar nada para recorrer ao STJ. Nessa situação, assinale a alternativa correta.
O recurso especial deve ser conhecido, pois a multa imposta pelo Tribunal de Justiça não produz efeitos sobre a admissibilidade dos recursos dirigidos aos tribunais superiores.
Assiste razão à Zeta Ltda, pois a exigência de depósito prévio do valor da multa aplicada somente é cabível na hipótese em que há a inadmissibilidade de dois agravos internos no âmbito do mesmo processo.
A interposição válida do recurso especial fica condicionada ao depósito prévio do valor da multa aplicada, sob pena de inadmissão do recurso.
O acórdão de julgamento do agravo é válido, sendo lícito ao relator reproduzir integralmente os fundamentos da decisão agravada para desprover o agravo interno.
O recurso especial não deve ser conhecido, pois a imposição de multa em razão da manifesta inadmissibilidade de agravo interno impede nova interposição de novo recurso nos mesmos autos, devendo a questão ser objeto de ação rescisória, se for o caso.
Sobre multa por agravo interno manifestamente inadmissível, assinale a alternativa INCORRETA.
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente pelo relator, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
Quando o agravante for condenado a pagar multa por agravo manifestamente inadmissível, a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito prévio do valor desta multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
O STJ admite, para a interposição de outros recursos, a possibilidade de substituição do depósito em dinheiro da multa recursal no caso do agravo interno, por medidas alternativas de caução, como no caso de carta fiança bancária.
Por se tratar de garantia fidejussória, exige-se que a fiança seja ofertada por terceiro, porquanto a natureza da garantia é assegurar o cumprimento da obrigação de outrem. É por isso que não é possível aceitar carta fiança bancária como depósito prévio do valor da multa, para o efeito de permitir a interposição de recurso depois da condenação por agravo manifestamente inadmissível, quando o recorrente é o Banco “X” e a carta fiança que ele apresenta em seu favor foi emitida pelo próprio Banco “X”.
A rejeição do agravo interno por votação unânime do colegiado, em regra, não acarreta a imposição da multa do art. 1.021, § 4o , sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação.
Quanto aos recursos e à ordem dos processos nos Tribunais, assinale a alternativa INCORRETA.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Na sessão de julgamento do mandado de segurança, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões.
Contra decisão proferida pelo relator, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa de cinco por cento do valor atualizado da causa.
Um agravo interno interposto pelo Município X foi julgado improcedente em votação unânime, e o órgão colegiado condenou o ente a pagar ao agravado uma multa fixada de 5% (cinco cento) sobre o valor atualizado da causa. O Município X apresentará recurso contra essa decisão do agravo interno. Messe contexto e segundo o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
o município não tem direito de recorrer contra a decisão do agravo interno.
o município pode apresentar recurso, porém, deverá fazer o pagamento da multa ao final.
não pode ser aplicada a multa ao município, por se tratar de pessoa jurídica de direito público interno isenta de custas e despesas judiciais.
o município pode apresentar recurso, desde que faça o depósito prévio da multa.
o valor da multa viola o limite de 2% (dois por cento) fixado pelo Código de Processo Civil.
A respeito dos recursos, segundo o Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
O recurso de agravo interno comporta juízo de retratação pelo relator.
A sentença que versar sobre alimentos produz efeitos imediatamente após a sua publicação, pois a apelação não terá efeito suspensivo.
Os embargos de declaração não têm efeito suspensivo e suspendem o prazo para a interposição do recurso.
A decretação da nulidade de sentença por falta de fundamentação implicará no retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para prolação de nova sentença.


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No que se refere aos recursos, é correto afirmar:
Não cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas no processo de inventário, por se tratar de procedimento especial não sujeito a decisões de mérito.
Na apelação, as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, são cobertas pela preclusão e não podem mais ser suscitadas.
O agravo interno será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
Os embargos de declaração em nenhum caso admitem decisão com efeitos infringentes.
O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos constitucionalmente previstos, serão interpostos na atual sistemática processual por petição única para maior celeridade e otimização.
Com observância dos dispositivos no NCPC (Novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015), no que se refere aos recursos, assinale a alternativa correta.
O Agravo Interno manifestadamente improcedente atrai multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa em caso de votação unânime do órgão colegiado.
O NCPC ampliou as possibilidades de cabimento da reclamação à garantia de observância a acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas e restringiu as possibilidades de as partes utilizarem o recurso especial.
De acordo com o STJ, é inválida a vedação, carreada no NCPC, de o relator se limitar a reproduzir a decisão agravada para julgar improcedente o agravo de instrumento, uma vez que fere o princípio da economia processual.
Os embargos de declaração opostos contra decisão do relator deverão ser julgados na sessão subsequente, pelo órgão colegiado.
O NCPC manteve a regra do juízo de admissibilidade prevista no anterior para o recurso da apelação, sendo que para o caso do Juízo a quo não enviar o recurso sob indicação de intempestividade, a decisão deve ser impugnada por meio de mandado de segurança.
O prazo para a interposição do recurso de agravo interno é de:
5 dias úteis.
10 dias corridos.
10 dias úteis.
15 dias corridos.
15 dias úteis.