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Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Brasil. Código de Processo Civil. Internet: <www.planalto.gov.br> .
Considerando o teor do dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) transcrito anteriormente e o entendimento do STJ a respeito da matéria, assinale a opção correta.
Durante julgamento no tribunal, se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser consideradas no julgamento do recurso, as partes serão intimadas para que se manifestem no prazo de 5 dias, visto que é vedado ao julgador decidir com base em fundamentos jurídicos não submetidos ao contraditório.
Viola o art. 10 do CPC e, consequentemente, o princípio da não surpresa o ato de o tribunal conferir classificação jurídica aos fatos controvertidos que sejam contrários à pretensão da parte, com aplicação da lei aos fatos narrados nos autos.
Viola o princípio da não surpresa a prolação de acórdão que, embora em consonância com os limites da lide, realiza tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, ainda que as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente da oitiva delas.
A palavra “fundamento”, presente no art. 10 do CPC, relaciona-se ao fundamento legal, e não à circunstância de fato qualificada pelo direito em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa ter influência no julgamento, o que impõe ao juiz o dever de informar às partes os dispositivos legais passíveis de aplicação para o exame da causa.
É aplicável o princípio da não surpresa nas hipóteses relacionadas à aferição de prazo processual para fins de tempestividade de recurso, ainda que a parte recorrida possua meios de prever e contrapor o argumento decisório utilizado.
No que concerne aos princípios processuais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF) e às disposições do Código de Processo Civil (CPC) a respeito das normas processuais fundamentais e da jurisdição, assinale a opção correta.
É dever dos juízes e dos tribunais respeitar a ordem cronológica de conclusão dos processos para proferir sentenças ou acórdãos, sendo nula a decisão que não a observar.
De acordo com o princípio da não surpresa, em nenhum grau de jurisdição o juiz poderá decidir com base em fundamentos sobre os quais as partes não tenham tido a oportunidade de se manifestar, exceto as matérias sobre as quais deva decidir de ofício.
O princípio do devido processo legal, no aspecto substancial, consiste na exigência constitucional e legal de que ninguém poderá ser privado de seus bens e de sua liberdade sem a observância das garantias processuais mínimas, como o contraditório e o juiz natural.
A mediação, a conciliação e a arbitragem são métodos autocompositivos de solução de conflitos admitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O princípio da duração razoável do processo compreende o direito à solução integral de mérito, incluída a atividade satisfativa.
De acordo com entendimento do STJ, configura-se decisão surpresa
a aplicação de lei aos fatos narrados pelas partes quando a lei contrariar a pretensão de qualquer dos litigantes.
a adoção de argumentos novos e fora dos limites da causa de pedir, dando solução jurídica inovadora à causa sem oportunizar às partes o debate prévio sobre os fatos.
quando o julgador não tiver consultado as partes antes de cada decisão proferida na causa.
a aplicação de lei aos fatos narrados pelas partes quando a lei aplicada para a solução do conflito não tenha sido invocada por qualquer dos litigantes.
a aplicação de lei aos fatos narrados pelas partes sem que estas tenham a oportunidade de debater previamente a lei.
O código de Processo Civil contempla, nos artigos 1 a 12, princípios constitucionais de natureza processual, uma inovação do diploma processual brasileiro que é primordial no ordenamento jurídico. Entre esses princípios, está o da
publicidade para as partes dos atos processuais.
isonomia pelo julgamento dos feitos na ordem de complexidade da demanda.
cooperação entre as partes.
vedação da decisão surpresa.
O Código de Processo Civil dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.


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