Constatando que determinado condômino havia deixado de pagar cotas mensais referentes à sua unidade, o condomínio edilício, embora ciente de que já dispunha da documentação tipificada no vigente Código de Processo Civil como título executivo, intentou ação de conhecimento para pleitear a condenação do condômino inadimplente ao pagamento do débito em atraso.
Ao tomar contato com a petição inicial, deverá o juiz da causa:
A
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a integração do réu ao processo;
B
indeferi-la, por ausência de interesse de agir, haja vista a desnecessidade da tutela jurisdicional pleiteada;
C
indeferi-la, por ausência de pressuposto de validade da relação processual;
D
determinar que o autor a emende, adequando a sua pretensão a uma ação de execução fundada em título extrajudicial;
E
determinar que o autor a adite, para incluir o requerimento de arresto cautelar da unidade imobiliária em débito.
Acerca dos requisitos que a petição inicial deve indicar, segundo o Novo Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
A
A petição inicial dispensa a indicação do valor da causa
B
O pedido não precisa ser determinado
C
A petição inicial deve mencionar, dentre outras informações, a existência de união estável. Caso o autor não disponha dessa informação, poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção
D
Não se admite em nenhuma hipótese pedido genérico
E
Na petição inicial, não é necessário que seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação
Na petição inicial o autor indicou o pedido, os fatos e os seus
fundamentos jurídicos, mencionou também o desinteresse na
realização de eventual audiência de conciliação ou mediação e
requereu ao juiz diligências necessárias para a obtenção do
endereço eletrônico, o domicílio ou a residência do réu.
Nesse cenário, a petição inicial:
A
será indeferida, pois cabe ao autor diligenciar na obtenção
dos requisitos necessários para seu recebimento;
B
poderá ser deferida, pois o autor não pode ter seu direito de
acesso à justiça impedido por falta dessas informações;
C
poderá ser deferida, ficando impedida a citação do réu até a
obtenção destas informações, ainda que esta já fosse
possível;
D
será indeferida, pois não cabe ao autor demonstrar
desinteresse pela realização de audiência de conciliação ou
mediação;
E
será indeferida, pois somente se poderia diligenciar na busca
do endereço eletrônico, mas não em relação ao domicílio ou
à residência do réu.