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No que tange às regras do Código de Processo Civil para os processos que tramitam em tribunais, da decisão proferida pelo relator, caberá
Agravo de Instrumento.
Recurso Ordinário.
Recurso Extraordinário.
Recurso de Apelação.
Agravo Interno.
Joana interpôs recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará. O recurso foi sobrestado pela Presidência do Tribunal, sob a justificativa de versava sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão é
irrecorrível.
recorrível por agravo em Recurso Extraordinário.
recorrível por Mandado de Segurança.
recorrível por Agravo Interno.
recorrível por Recurso Ordinário.
Henry Cruz, residente no município de Rio Brilhante, promoveu ação em face de sociedade empresária local e não obteve sucesso tendo interposto apelação, que foi improvida, levando a apresentar recurso extraordinário para que o Supremo Tribunal Federal pudesse rever a decisão recorrida. Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, existe requisito essencial para o conhecimento do recurso interposto para o Supremo Tribunal Federal consistente a caracterização de:
extrapolação regimental
divergência normativa
indicação doutrinária
referencia expositiva
repercussão geral
Considerando o quanto previsto pelo Código de Processo Civil para o regime da Reclamação, avalie as seguintes assertivas:
“I - A Reclamação é cabível contra decisão judicial visando a garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, independentemente se esgotadas as instâncias ordinárias”.
“II - A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação”.
“III – Ao despachar a reclamação, o relator, se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável, e determinará a citação da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação”.
“IV – É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada”.
Está CORRETO o que se afirma em:
I, II, III e IV.
IV, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
III, apenas.
O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento. Da decisão que indeferir o requerimento caberá
agravo interno e agravo em recurso especial ou extraordinário.
apenas agravo interno.
apenas agravo em recurso especial ou extraordinário.
recurso ordinário.
embargos de divergência.


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Assinale a alternativa em desacordo com os enunciados do FONAJE.
Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.
É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.
O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data de publicação do acórdão.
É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Considere que, em ação perante o juizado especial cível, o pedido do autor tenha sido julgado improcedente. Nessa situação hipotética, é possível a interposição de recurso extraordinário,
após decisão de turma recursal do juizado.
após apelação perante o tribunal de justiça.
conforme o valor da causa.
independentemente de repercussão geral.
se houver precedente que permita esta interposição.