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De acordo com a jurisprudência do STJ, ao dar provimento ao recurso de apelação, o tribunal deve majorar os honorários de sucumbência, a título de verba honorária recursal, observando o patamar máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou da causa.
Certo
Errado
A Empresa ABC ajuizou ação contra o Município X. O pedido foi julgado improcedente, sendo a empresa ABC condenada ao pagamento de R$ 200 mil de honorários de sucumbência. A decisão transitou em julgado. Como não houve pagamento voluntário da verba relativa aos honorários, o município iniciou o cumprimento de sentença, requerendo a intimação da Empresa ABC para o pagamento. A empresa ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença, em que alega ter um crédito líquido, certo e exigível com o Município no valor de R$ 100 mil e que, portanto, requer a compensação das dívidas. Diante do exposto, e considerando o atual entendimento dos Tribunais Superiores sobre o tema, assinalar a alternativa CORRETA.
Os honorários advocatícios de sucumbência integram o patrimônio da entidade estatal, o que viabiliza sua compensação.
Os honorários advocatícios de sucumbência integram o patrimônio da entidade estatal, mas sua compensação não é legitima.
Os honorários de sucumbência fixados na sentença favorável a ente público pertencem a seus advogados ou procuradores, não sendo possível a compensação.
O pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos é inconstitucional, o que viabiliza sua compensação.
É devida a condenação do município ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência se, em execução ou cumprimento de sentença, ele resistir à exceção oposta pelo devedor tendente ao reconhecimento da prescrição intercorrente, caso esse fato jurídico seja, ao final, reconhecido pelo Poder Judiciário.
Certo
Errado
Pedro ajuizou ação de indenização por danos morais contra a varejista “B” em virtude de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. O juiz reconheceu a ocorrência de ato ilícito por parte da empresa e a condenou a pagar o valor de R$ 3 mil a título de danos morais, em vez dos R$ 30 mil pleiteados pelo autor. Na oportunidade, os ônus sucumbenciais recaíram apenas sobre a parte ré, o que a ensejou interpor recurso contra este ponto. Considerando a situação hipotética, à luz das regras processuais e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Na ação de compensação por danos morais, a condenação em montante inferior ao postulado na petição inicial, como na situação hipotética, não implica sucumbência recíproca.
O valor da causa nas ações indenizatórias, inclusive aquelas fundadas em danos morais, pode ser inferior ao valor que foi pedido, uma vez que traduz mero indicativo referencial.
O autor deverá ser considerado sucumbente também no pedido de danos morais e ser condenado, portanto, a pagar 90% dos honorários advocatícios e das verbas de sucumbência.
Nos casos de indenização por danos morais, fixado o valor indenizatório menor do que o indicado na inicial, por força do princípio da causalidade, é possível impor à vítima o pagamento de honorários advocatícios superiores ao deferido a título indenizatório.