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O condomínio Apartamentos Bonitos ajuizou ação de execução fundada em título executivo extrajudicial em face de Regina, proprietária do apartamento 01, referente a 25 cotas condominiais vencidas e não adimplidas.
Antes da citação, Regina tomou ciência da propositura da ação e buscou o condomínio exequente com vistas à celebração de acordo para pagamento do débito.
As partes lograram êxito na negociação, na qual Regina assumiu o compromisso de quitar as cotas em atraso por meio de 12 prestações mensais e sucessivas. O condomínio, por sua vez, se comprometeu a pleitear a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo por Regina.
Após a assinatura do acordo extrajudicial, o condomínio Apartamentos Bonitos apresentou petição nos autos, noticiando a celebração do negócio e requerendo a suspensão do processo executivo.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
com a celebração do acordo, houve automática suspensão do processo, sendo prescindível o requerimento formulado pelo condomínio Apartamentos Bonitos para que haja a suspensão do feito;
é possível a suspensão do processo executivo a requerimento do condomínio Apartamentos Bonitos até o cumprimento do acordo sem que isso caracterize perda superveniente de seu interesse de agir no prosseguimento do processo executivo;
caso não lograsse êxito no acordo, no prazo para embargos, Regina poderia depositar o equivalente a 20% do débito em execução e requerer ao juízo que lhe fosse permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais;
com efeito, o crédito referente a cotas condominiais constitui título executivo judicial, pelo que o condomínio Apartamentos Bonitos deveria ter proposto ação de execução fundada em título executivo judicial;
o pedido de suspensão do processo executivo deve ser indeferido, por não ser possível o sobrestamento do processo por requerimento das partes, em razão de expressa vedação do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o executado não foi encontrado e que os bens penhoráveis eram insuficientes até para o pagamento das custas, o juiz suspendeu o processo de execução.
Nesse cenário, o juiz agiu de forma:
equivocada, pois deveria ter extinguido o processo de execução, pela falta de bens penhoráveis;
equivocada, pois deveria prosseguir com o processo, sem a suspensão do curso do prazo prescricional;
correta, e esta suspensão deverá durar no máximo um ano, durante o qual também ficará suspenso o curso do prazo prescricional;
correta, e esta suspensão deverá durar no máximo dois anos, durante os quais também ficará suspenso o curso do prazo prescricional;
correta, e esta suspensão não terá prazo máximo, devendo ficar suspenso o prazo prescricional por um ano.
Raquel propôs ação de obrigação de fazer contra o Município X requerendo, liminarmente, a realização de uma cirurgia não emergencial em um hospital particular da cidade, uma vez que a referida cirurgia tem fila de espera de dois meses no hospital municipal. O juiz concedeu a liminar e Raquel procedeu à sua execução.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Apenas o Município X tem legitimidade para requerer o pedido de suspensão da execução da liminar.
O Ministério Público tem legitimidade para requerer o pedido de suspensão da execução da liminar apenas para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A suspensão deferida pelo relator vigorará pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá apelação, no prazo de quinze dias, que será levada a julgamento na sessão seguinte a sua interposição.
Em caso de pedido de suspensão, compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, apreciar o pedido, em despacho fundamentado.
Com relação ao processo de execução, assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma hipótese de suspensão da execução.
Quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis
Quando recebidos sem efeito suspensivo os embargos à execução
Se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis
Quando concedido o parcelamento previsto no Código de Processo Civil para as execuções


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