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Quanto aos recursos,

Quanto aos recursos,

A
a apelação terá, como regra, somente o efeito devolutivo.

B
dos despachos cabe o recurso de correição parcial; das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento e das sentenças cabe apelação.

C
a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.

D
o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso; a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

E
o recurso adesivo fica de início subordinado ao recurso independente, mas se deste houver desistência ou for considerado inadmissível subsistirá autonomamente, sendo conhecido e julgado como recurso principal.