a apelação terá, como regra, somente o efeito devolutivo.
B
dos despachos cabe o recurso de correição parcial; das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento e das sentenças
cabe apelação.
C
a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
D
o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso; a desistência
do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de
julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
E
o recurso adesivo fica de início subordinado ao recurso independente, mas se deste houver desistência ou for considerado
inadmissível subsistirá autonomamente, sendo conhecido e julgado como recurso principal.