

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 15 dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
Certo
Errado
A Fazenda Pública recebe, por sua natureza de atuar na representação do Estado e de refletir a preservação do interesse público, tratamento diferenciado em juízo em algumas circunstâncias. Nesse sentido, constitui tratamento diferenciado em juízo da Fazenda Pública a
fixação diferenciada de honorários de sucumbência aos advogados das partes que litiguem com a Fazenda Pública, que será de no máximo 10% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
redução proporcional dos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório e figure sem impugnação.
concessão de prazo em quádruplo para contestar e prazo em dobro para recorrer e para as demais manifestações da Fazenda Pública em juízo, ressalvado prazo diverso fixado em lei especial.
redução da multa por ausência do pagamento voluntário no cumprimento de sentença que fixa obrigação de pagamento de quantia certa contra a Fazenda Pública, passando de 10% para 5%.
possibilidade de interposição de outros recursos sem exigência de depósito prévio da multa fixada pelo órgão colegiado quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.
Esther, advogada devidamente constituída nos autos do processo de declaração de inexistência de relação jurídica ajuizada em face de instituição financeira, se dirigia a seu escritório para realizar o protocolo de recurso contra decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida na inicial. No trajeto, Esther esqueceu, no interior do táxi que a conduzia, a bolsa em que estava seu certificado de assinatura digital. Temendo perder o prazo para interposição do recurso, Esther solicitou a Paula, advogada que não atuava na referida ação e sem instrumento de mandato nos autos, que realizasse o protocolo do recurso, o que foi prontamente atendido pela colega. Entretanto, no mesmo dia, o taxista devolveu a bolsa a Esther, que, sem saber que Paula já havia atendido a solicitação, realizou novo protocolo do recurso cabível.
Diante da narrativa apresentada e à luz da jurisprudência aplicável, os recursos serão considerados:
válido o primeiro e inválido o segundo, pela preclusão consumativa;
inexistente o primeiro e válido o segundo, pelo protocolo tempestivo;
válido o primeiro e inválido o segundo, pela preclusão lógica;
inexistente o primeiro e inválido o segundo, pela preclusão consumativa;
válido o primeiro e válido o segundo, pelo protocolo tempestivo, devendo ambos ser conhecidos.
Maria ajuizou ação indenizatória em face de José. Ao analisar a petição inicial, o juízo da Vara Cível para a qual foi distribuída a referida ação observou que Maria não apresentou quaisquer fundamentos jurídicos em sua exordial, tampouco formulou pedido em face de José. Diante de tal constatação, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, sob o fundamento de que ela apresenta defeitos e irregularidades capazes de impedir o julgamento de mérito. Irresignada, Maria ajuizou apelação contra a referida sentença.
Após certificados o correto recolhimento do preparo recursal e a intempestividade do referido recurso, os autos foram conclusos ao juiz, que, à luz do que estabelece o Código de Processo Civil sobre o tema, deverá:
exercer o juízo de retratação, no prazo de cinco dias, reconhecendo a necessidade de primeiramente intimar a parte autora para, em 15 dias, emendar ou completar a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado;
inadmitir o recurso interposto, diante de sua manifesta intempestividade, determinando, posteriormente, a baixa e o arquivamento dos autos;
determinar a remessa dos autos à segunda instância para que seja realizado o juízo de admissibilidade do recurso interposto, ocasião em que se inadmitirá o recurso de apelação diante de sua manifesta intempestividade;
inadmitir o recurso interposto, uma vez que o recurso cabível contra a decisão de indeferimento da petição inicial seria o agravo de instrumento e não a apelação;
determinar a remessa dos autos à segunda instância para que seja realizado o juízo de admissibilidade do recurso interposto, ocasião em que se inadmitirá o recurso de apelação, uma vez que o recurso cabível contra a decisão de indeferimento da petição inicial seria o agravo de instrumento.
Em ação pelo procedimento comum, a qual tramita pelos autos eletrônicos, a autora requereu, por petição, que todas as intimações fossem feitas exclusivamente em nome da advogada Roberta X.
O cartório, por erro de um de seus serventuários, passou a publicar os atos processuais do referido processo em nome do advogado João Y, integrante do mesmo escritório de Roberta X e não constituído nos autos, como representante da autora.
Proferida sentença de improcedência, fundada na ausência de provas do fato constitutivo do direito da autora, que não as teria apresentado após intimação na fase instrutória, a intimação foi publicada novamente sem constar o nome de Roberta X, e o prazo recursal transcorreu em branco.
Logo ao tomar ciência do equívoco cartorário, a autora peticiona nos autos, suscita a nulidade da intimação da sentença, bem como a devolução do prazo para interposição de recurso de apelação.
Diante do caso, assinale a alternativa correta.
O juízo deverá reconhecer a nulidade da intimação e determinar a reabertura do prazo para apelação, providenciando-se nova intimação exclusivamente em nome da advogada indicada.
João Y tem o poder-dever de informar Roberta X a respeito das intimações, não havendo nulidade processual decorrente de sua inércia.
A despeito da nulidade da intimação, a autora deveria desde logo interpor o recurso de apelação, suscitando a nulidade da intimação em capítulo próprio, sob pena de se considerar o recurso como intempestivo.
As intimações são consideradas válidas, pois a publicação em nome de outro advogado do mesmo escritório supre a exigência, inexistindo nulidade.
Indeferir o pedido da autora, pois caberia a ela fiscalizar diariamente o andamento no portal eletrônico, não havendo devolução de prazo por erro de publicação.
Assinale a alternativa que apresenta o pressuposto de admissibilidade recursal relacionado à exigência de que o recorrente possua interesse jurídico na causa.
Preparo
Regularidade formal
Legitimidade recursal
Tempestividade
Cabimento
João, servidor público, ajuizou ação de procedimento comum em face do Município de São José dos Campos. O autor requereu a condenação do ente público ao pagamento de gratificação funcional, cujo direito à percepção fora reconhecido por parecer da Procuradoria-Geral do Município, o qual fora dada eficácia vinculante pelo Prefeito Municipal. A sentença julgou procedente o pedido.
Acerca do caso acima, é correto afirmar que
a sentença está sujeita ao reexame necessário, em todo e qualquer caso.
eventual recurso de apelação interposto pelo Município estará dispensado de preparo, incluindo porte de remessa e retorno.
em sede de cumprimento da referida sentença, uma vez intimado, o Município de São José dos Campos terá quinze dias para pagamento do débito, sob pena de penhora.
por se tratar de processo em que pessoa jurídica de direito público figura como ré, a fundamentação da sentença é dispensável.
a técnica de ampliação do colegiado não será aplicada em julgamento de eventual recurso de apelação, eis que restrita ao julgamento da ação rescisória e agravo de instrumento.
Assinale a alternativa correta quanto às previsões sobre recursos em consonância com o Código de Processo Civil:
Os recursos impedem, necessariamente, a eficácia da decisão;
O recorrente não poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
O recurso adesivo nunca fica subordinado ao recurso independente, de modo que não são aplicáveis àquele as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal;
A renúncia ao direito de recorrer depende, necessariamente, da aceitação da outra parte;
O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Em relação aos recursos, conforme o Código de Processo Civil, analisar os itens abaixo:
I. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.
II. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
III. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
IV. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.
Estão CORRETOS:
Todos os itens.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.
Joana interpôs recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa. O recurso foi instruído com a guia de recolhimento das custas, porém sem o respectivo comprovante de pagamento.
No Superior Tribunal de Justiça, o Ministro-Relator determinou a Joana que efetuasse o recolhimento das custas em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso.
Em tal caso,
o preparo fora regularmente realizado, eis que a guia de recolhimento de custas, isoladamente, é documento idôneo para comprovação de tal requisito de admissibilidade.
desde logo, o recurso deveria ser considerado deserto, por se tratar de vício insanável.
é ônus do recorrido alegar e comprovar a ausência de preparo, não sendo cabível a iniciativa de ofício do Relator.
é incabível a intimação para recolhimento em dobro, o qual somente se aplica para as hipóteses de recolhimento parcial.
o recolhimento em dobro é aplicável, pois a comprovação do preparo exige, cumulativamente, a apresentação de guia de recolhimento de custas e comprovante de pagamento.
Quanto aos recursos, conforme dispõe o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
Ministério Público pode interpor recurso tanto como parte quanto como fiscal da lei.
O recorrente, após obter anuência dos litisconsortes, poderá apresentar desistência do recurso.
O feriado local, diferentemente do feriado nacional, deve ser contado como dia útil processual.
Se, na audiência, for proferida sentença, o prazo para embargos de declaração será de 15 (quinze) dias.
Quanto aos recursos e à ordem dos processos nos Tribunais, assinale a alternativa INCORRETA.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Na sessão de julgamento do mandado de segurança, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões.
Contra decisão proferida pelo relator, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa de cinco por cento do valor atualizado da causa.
Quanto aos recursos em espécie, assinale a alternativa INCORRETA.
A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
No período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, poderá ser formulado pedido de efeito suspensivo da sentença que julga que decreta interdição.
A renúncia ao direito de recorrer não depende da aceitação da parte contrária.
O prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
-
I. O Ministério Público pode recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, mesmo que não haja recurso da parte.
II. O Ministério Público não possui legitimidade para promover a execução coletiva do art. 98 do CDC por ausência de interesse público ou social a justificar sua atuação.
III. A concessão de gratuidade isenta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
IV. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou, apenas se houver requerimento da parte.
V. Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente deve recolher o preparo e aguardar que o relator aprecie o pedido, sob pena de configurar deserção.
I, II, III, IV e V estão incorretas.
Apenas II e IV estão incorretas.
Apenas II está correta.
I, II, III, IV e V estão corretas.
Apenas I e II estão corretas.
Caio, patrocinado pela Defensoria Pública, intentou ação na qual, sem prejuízo do pedido de tutela jurisdicional definitiva, pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência.
Apesar do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da causa indeferiu o requerimento de tutela provisória, por meio de decisão de cujo teor o defensor público foi pessoalmente intimado no dia 02 de maio de 2022, uma segunda-feira.
Vislumbrando obscuridades nesse provimento, a Defensoria Pública optou por manejar embargos de declaração.
O termo final do prazo para a interposição, por Caio, do referido recurso foi o dia:
07 de maio de 2022;
09 de maio de 2022;
12 de maio de 2022;
16 de maio de 2022;
23 de maio de 2022.
Na fase de cumprimento de sentença, foi deferida a penhora de automóvel que havia sido vendido pelo executado a terceiro. Nesse caso, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, o terceiro afetado pela constrição poderá
opor embargos de terceiro ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
opor embargos de terceiro, mas não tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva, por não ser parte do processo em que ela foi proferida.
opor embargos de terceiro ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de substituto processual do executado.
interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado, mas não tem legitimidade para opor embargos de terceiro.
interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de substituto processual do executado, mas não tem legitimidade para opor embargos de terceiro.
Os recursos
não poderão ser interpostos sem anuência de todos os litisconsortes.
poderão ser interpostos contra os despachos, decisões interlocutórias e sentenças.
impedem, via de regra, a eficácia da decisão, além de interromperem o prazo para interposição de outros recursos.
podem ser interpostos pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
impedem, via de regra, a eficácia da decisão, apesar de não interromperem o prazo para interposição de outros recursos.
Juiz proferiu sentença em que condenava o réu, assistido pelo órgão da Defensoria Pública, a cumprir determinada obrigação contratual, tendo, ainda, ordenado a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários de sucumbência, em razão da gratuidade de justiça deferida ao demandado.
A princípio, o ato decisório foi publicado no órgão oficial do dia 14 de março de 2022, embora tenha sido promovida a intimação pessoal do defensor público em 16 de maio de 2022.
Levando-se em conta que o réu interpôs a apelação no dia 15 de junho de 2022, deverá a serventia certificar:
a intempestividade do recurso, cabendo ao juiz, na sequência, deixar de admiti-lo;
a intempestividade do recurso, impondo-se a remessa dos autos ao órgão ad quem, após a intimação do autor para ofertar as contrarrazões;
a tempestividade do recurso, impondo-se a remessa imediata dos autos ao órgão ad quem, sem a intimação do autor para ofertar contrarrazões;
a tempestividade do recurso, impondo-se a remessa dos autos ao órgão ad quem, após a eventual apresentação pelo autor das contrarrazões;
a falta de preparo do recurso, cabendo ao juiz, na sequência, inadmiti-lo.
Em determinada audiência, da qual participou o Ministério Público, o juiz proferiu decisão transcrita no respectivo termo, que foi assinado pelos presentes. Nesse caso, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, a contagem do prazo para o Ministério Público recorrer dessa decisão terá início na data
da publicação da decisão no Diário Oficial, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão ou de a intimação pessoal ter se dado em audiência.
da própria audiência, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão ou da publicação da decisão no Diário Oficial.
da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência.
em que os autos forem baixados no cartório do juízo, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, da publicação da decisão no Diário Oficial ou de a intimação pessoal ter se dado em audiência.
da juntada aos autos do mandado de intimação pessoal do membro do Ministério Público, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão ou da publicação da decisão no Diário Oficial.
Assinale a alternativa correta quanto ao denominado “pré-questionamento” para fins de admissibilidade de recursos excepcionais, tendo em vista o ordenamento jurídico processual civil e o entendimento prevalente dos Tribunais Superiores.
O vigente Código de Processo Civil não admite o prequestionamento ficto, devendo a parte prequestionar explicitamente os dispositivos legais violados, sob pena de não conhecimento do recurso especial e aplicação de penalidades em razão da litigância de má-fé.
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo, devendo, entretanto, ser considerados incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
O prequestionamento ficto somente é admitido nos casos que não resulte em supressão de grau, sob pena de violação frontal a dispositivos constitucionais que fixam as competências dos Tribunais Superiores e nulidade da decisão judicial, por incompetência absoluta do juízo, a ensejar a propositura de ação rescisória.
O prequestionamento não tem previsão no ordenamento jurídico brasileiro, tendo sido criado pelos Tribunais Superiores para diminuir o volume de recursos especiais e extraordinários, o que foi superado em razão da previsão dos institutos da Repercussão Geral e dos Recursos Repetitivos.
O prequestionamento ficto foi aceito historicamente pelo Superior Tribunal de Justiça, mas rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual o atual Código de Processo Civil uniformizou o entendimento sobre o assunto, vedando, expressamente, o prequestionamento ficto em todos os recursos nos Tribunais Superiores e em ação rescisória.