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Vencida e não cumprida determinada obrigação contratual, o credor ajuizou ação em que p...

Vencida e não cumprida determinada obrigação contratual, o credor ajuizou ação em que pleiteava a condenação do devedor a pagá-la. Depois de contestada a demanda, e encerrada a fase instrutória, o juiz reputou configurados os fatos constitutivos do direito alegado pelo autor, vindo a acolher a sua pretensão. Além do pagamento da obrigação contratual, foi o réu condenado a pagar juros moratórios legais, correção monetária e honorários de sucumbência, itens que não haviam sido objeto de pedido na inicial.

Nesse quadro, a sentença proferida foi:


A
nula, por ultra petita;

B
nula, por extra petita;

C
nula, por citra petita;

D
válida;

E

válida, embora o seu excesso deva ser podado pelo tribunal.