Questões de Concurso sobre Congruência Externa

 
 
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Foi ajuizada demanda em que o autor pleiteou a reintegração de posse em relação a determinado bem imóvel, além da condenação do réu a lhe pagar a verba indenizatória de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), haja vista os danos materiais que afirmou ter sofrido em razão do esbulho possessório alegadamente perpetrado. A petição inicial nada aludiu a juros legais, nem a correção monetária.

Ofertada a peça de contestação, e concluídas todas as fases do procedimento, o Juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pleito indenizatório formulado na peça exordial, condenando o demandado a pagar o montante ali especificado, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora. Contudo, deixou o Magistrado de apreciar a pretensão reintegratória deduzida pela parte autora.


Sobre esse quadro, assinale a afirmativa correta.


A

No tocante às pretensões de reintegração de posse e de pagamento de verba indenizatória, trata-se de cumulação alternativa de pedidos.


B

No tocante às pretensões de reintegração de posse e de pagamento de verba indenizatória, trata-se de cumulação eventual de pedidos.


C

A sentença proferida, ao contemplar a incidência de juros e correção monetária, incorreu em julgamento ultra petita.


D

A sentença proferida, ao não apreciar o pleito reintegratório, incorreu em julgamento citra petita.


E

A sentença proferida, ao não apreciar o pleito reintegratório, incorreu em julgamento extra petita.

Rebeca e Felipe são proprietários de fazendas vizinhas há trinta anos. Rebeca, cansada da vida no interior, decidiu que iria vender a sua fazenda. No entanto, quando verificou a matrícula do imóvel, percebeu que uma área de dois mil metros quadrados estava sendo ocupada irregularmente por Felipe. Decidiu então falar amigavelmente com Felipe, que se recusou a devolver a área e propôs ação de usucapião em face de Rebeca, requerendo a propriedade de uma parcela do imóvel, mas deixou de requerer a individualização da área a ser usucapida. Realizadas as citações necessárias e produzidas todas as provas, a ação de usucapião foi julgada procedente, e o juiz determinou a liquidação para individualizar a área usucapida, mesmo sem o pedido expresso de Felipe na inicial. Diante da situação hipotética, de acordo com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a sentença deve ser considerada


A

ultra petita.


B

nula.


C

citra petita.


D

de acordo com o princípio da congruência.


E

extra petita.

Não ocorre julgamento extra petita quando o julgador interpreta os pedidos e a causa de pedir pelo método lógico-sistemático, extraindo da peça inicial toda a pretensão da parte.


C

Certo


E

Errado

Funcionário público intentou ação em que pleiteava a invalidação de ato administrativo que o demitira do serviço público, em razão do cometimento de falta disciplinar grave.


Como única causa de pedir, alegou o demandante que não havia praticado o ilícito funcional que lhe havia sido atribuído, o qual era de responsabilidade de outro servidor.


Encerrada a fase instrutória, o juiz, ao sentenciar, concluiu que o autor efetivamente cometera a falta funcional, mas, entendendo que a ultimação do processo administrativo disciplinar excedera o prazo legal, julgou procedente o pedido, invalidando a sanção imposta em desfavor do demandante.


Nesse cenário, a sentença prolatada foi:


A

inválida, por ultra petita;


B

inválida, por citra petita;


C

inválida, por extra petita;


D

válida;


E

válida, embora o seu excesso deva ser podado pelo tribunal.

Vencida e não cumprida determinada obrigação contratual, o credor ajuizou ação em que pleiteava a condenação do devedor a pagá-la. Depois de contestada a demanda, e encerrada a fase instrutória, o juiz reputou configurados os fatos constitutivos do direito alegado pelo autor, vindo a acolher a sua pretensão. Além do pagamento da obrigação contratual, foi o réu condenado a pagar juros moratórios legais, correção monetária e honorários de sucumbência, itens que não haviam sido objeto de pedido na inicial.

Nesse quadro, a sentença proferida foi:


A
nula, por ultra petita;

B
nula, por extra petita;

C
nula, por citra petita;

D
válida;

E

válida, embora o seu excesso deva ser podado pelo tribunal.

Patrícia ajuíza demanda indenizatória material e moral contra Renata, por danos havidos em acidente de trânsito. Ao julgar procedente a ação, o juiz monocrático analisa só os danos morais, pedidos em R$ 10.000,00 mas concedidos em R$ 20.000,00, pela gravidade das consequências à autora. Nada diz sobre os danos materiais. Renata apela quanto aos danos morais, limitando- se a repetir os termos da contestação, sem rebater concretamente a sentença. Nessas circunstâncias o juiz julgou


A

citra petita ao omitir o exame dos danos materiais e extra petita ao fixar danos morais acima do pedido, infringindo em ambos os casos o princípio da congruência; Renata não infringiu princípio algum, pois é possível apelar fazendo remissão à contestação apresentada, que deverá ser analisada pelo Tribunal pelo princípio devolutivo recursal, independentemente das razões da sentença.


B

citra petita ao não analisar os danos materiais e infringiu o princípio da eventualidade ao fixar os danos morais acima do pedido, nesse ponto decidindo ainda extra petita; Renata apelou sem obedecer ao principio da dialeticidade.


C

citra petita ao não analisar os danos materiais e infringiu o princípio da adstrição ou congruência ao fixar os danos morais acima do pedido, nesse ponto decidindo ainda ultra petita; Renata apelou sem obedecer ao princípio da dialeticidade.


D

extra petita tanto ao omitir o exame dos danos materiais como ao arbitrar danos morais acima do pedido, infringindo o princípio da adstrição ou congruência, mesmo princípio que Renata feriu ao não rebater concretamente a sentença ao apelar.


E

infra petita ao omitir os danos materiais e nesse ponto infringiu o princípio translativo, bem como na fixação superior ao pedido dos danos morais; Renata lesou o princípio da dialeticidade ao apelar sem atenção à sentença.

Credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor, pedindo a sua condenação a lhe pagar a quantia de cem mil reais, obrigação contratual não paga. Finda a fase instrutória, o juiz, concluindo que os fatos alegados pelo autor restaram comprovados, julgou procedente o seu pedido. Outrossim, observando que o contrato continha uma cláusula autônoma, não mencionada na petição inicial, que previa o pagamento de multa de um por cento sobre o valor da obrigação principal, no caso de mora do devedor, o magistrado, reputando-a válida, fixou o montante condenatório em cento e um mil reais. A sentença proferida nesse contexto é:

A
válida;

B
ultra petita;

C
citra petita;

D
extra petita;

E
erga omnes.

Por determinação legal, o juiz não pode proferir decisão de teor diverso daquele do pedido feito pelo autor, tampouco condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. A partir desse entendimento, assinale a opção correta.


A
É licito ao juiz proferir sentença condicional.

B
A sentença extra petita é aquela em que há majoração ilícita de algo requerido na inicial.

C
A sentença ultra petita é aquela em que é conferido direito não requerido na inicial.

D
Sentença fundamentada em razões diversas daquelas presentes no recurso não é considerada extra petita.

E
Se o pedido de correção monetária não for formulado pelo autor, o juiz não poderá se pronunciar sobre a questão.

Nesta sentença o Juiz concede ao autor a tutela jurisdicional pedida, o gênero do bem da vida pretendido, mas extrapola a quantidade indicada pelos autos. Trata-se:


Neves, Daniel Amorim Assumpção Manual de direito processual civil/Daniel Amorim Assumpção Neves. - 4. Ed. Ver., atual. E ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. Pg. 522.


A

Sentença Extra Petita


B

Sentença Citra Petita


C

Sentença Ultra Petita


D

Sentença Uni Petita


E

Sentença Terminativa

 
 
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