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Foi ajuizada demanda em que o autor pleiteou a reintegração de posse em relação a determinado bem imóvel, além da condenação do réu a lhe pagar a verba indenizatória de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), haja vista os danos materiais que afirmou ter sofrido em razão do esbulho possessório alegadamente perpetrado. A petição inicial nada aludiu a juros legais, nem a correção monetária.
Ofertada a peça de contestação, e concluídas todas as fases do procedimento, o Juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pleito indenizatório formulado na peça exordial, condenando o demandado a pagar o montante ali especificado, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora. Contudo, deixou o Magistrado de apreciar a pretensão reintegratória deduzida pela parte autora.
Sobre esse quadro, assinale a afirmativa correta.
No tocante às pretensões de reintegração de posse e de pagamento de verba indenizatória, trata-se de cumulação alternativa de pedidos.
No tocante às pretensões de reintegração de posse e de pagamento de verba indenizatória, trata-se de cumulação eventual de pedidos.
A sentença proferida, ao contemplar a incidência de juros e correção monetária, incorreu em julgamento ultra petita.
A sentença proferida, ao não apreciar o pleito reintegratório, incorreu em julgamento citra petita.
A sentença proferida, ao não apreciar o pleito reintegratório, incorreu em julgamento extra petita.
Rebeca e Felipe são proprietários de fazendas vizinhas há trinta anos. Rebeca, cansada da vida no interior, decidiu que iria vender a sua fazenda. No entanto, quando verificou a matrícula do imóvel, percebeu que uma área de dois mil metros quadrados estava sendo ocupada irregularmente por Felipe. Decidiu então falar amigavelmente com Felipe, que se recusou a devolver a área e propôs ação de usucapião em face de Rebeca, requerendo a propriedade de uma parcela do imóvel, mas deixou de requerer a individualização da área a ser usucapida. Realizadas as citações necessárias e produzidas todas as provas, a ação de usucapião foi julgada procedente, e o juiz determinou a liquidação para individualizar a área usucapida, mesmo sem o pedido expresso de Felipe na inicial. Diante da situação hipotética, de acordo com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a sentença deve ser considerada
ultra petita.
nula.
citra petita.
de acordo com o princípio da congruência.
extra petita.
Não ocorre julgamento extra petita quando o julgador interpreta os pedidos e a causa de pedir pelo método lógico-sistemático, extraindo da peça inicial toda a pretensão da parte.
Certo
Errado
Funcionário público intentou ação em que pleiteava a invalidação de ato administrativo que o demitira do serviço público, em razão do cometimento de falta disciplinar grave.
Como única causa de pedir, alegou o demandante que não havia praticado o ilícito funcional que lhe havia sido atribuído, o qual era de responsabilidade de outro servidor.
Encerrada a fase instrutória, o juiz, ao sentenciar, concluiu que o autor efetivamente cometera a falta funcional, mas, entendendo que a ultimação do processo administrativo disciplinar excedera o prazo legal, julgou procedente o pedido, invalidando a sanção imposta em desfavor do demandante.
Nesse cenário, a sentença prolatada foi:
inválida, por ultra petita;
inválida, por citra petita;
inválida, por extra petita;
válida;
válida, embora o seu excesso deva ser podado pelo tribunal.
Vencida e não cumprida determinada obrigação contratual, o credor ajuizou ação em que pleiteava a condenação do devedor a pagá-la. Depois de contestada a demanda, e encerrada a fase instrutória, o juiz reputou configurados os fatos constitutivos do direito alegado pelo autor, vindo a acolher a sua pretensão. Além do pagamento da obrigação contratual, foi o réu condenado a pagar juros moratórios legais, correção monetária e honorários de sucumbência, itens que não haviam sido objeto de pedido na inicial.
Nesse quadro, a sentença proferida foi:
válida, embora o seu excesso deva ser podado pelo tribunal.


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Patrícia ajuíza demanda indenizatória material e moral contra Renata, por danos havidos em acidente de trânsito. Ao julgar procedente a ação, o juiz monocrático analisa só os danos morais, pedidos em R$ 10.000,00 mas concedidos em R$ 20.000,00, pela gravidade das consequências à autora. Nada diz sobre os danos materiais. Renata apela quanto aos danos morais, limitando- se a repetir os termos da contestação, sem rebater concretamente a sentença. Nessas circunstâncias o juiz julgou
citra petita ao omitir o exame dos danos materiais e extra petita ao fixar danos morais acima do pedido, infringindo em ambos os casos o princípio da congruência; Renata não infringiu princípio algum, pois é possível apelar fazendo remissão à contestação apresentada, que deverá ser analisada pelo Tribunal pelo princípio devolutivo recursal, independentemente das razões da sentença.
citra petita ao não analisar os danos materiais e infringiu o princípio da eventualidade ao fixar os danos morais acima do pedido, nesse ponto decidindo ainda extra petita; Renata apelou sem obedecer ao principio da dialeticidade.
citra petita ao não analisar os danos materiais e infringiu o princípio da adstrição ou congruência ao fixar os danos morais acima do pedido, nesse ponto decidindo ainda ultra petita; Renata apelou sem obedecer ao princípio da dialeticidade.
extra petita tanto ao omitir o exame dos danos materiais como ao arbitrar danos morais acima do pedido, infringindo o princípio da adstrição ou congruência, mesmo princípio que Renata feriu ao não rebater concretamente a sentença ao apelar.
infra petita ao omitir os danos materiais e nesse ponto infringiu o princípio translativo, bem como na fixação superior ao pedido dos danos morais; Renata lesou o princípio da dialeticidade ao apelar sem atenção à sentença.
Por determinação legal, o juiz não pode proferir decisão de teor diverso daquele do pedido feito pelo autor, tampouco condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. A partir desse entendimento, assinale a opção correta.
Nesta sentença o Juiz concede ao autor a tutela jurisdicional pedida, o gênero do bem da vida pretendido, mas extrapola a quantidade indicada pelos autos. Trata-se:
Neves, Daniel Amorim Assumpção Manual de direito processual civil/Daniel Amorim Assumpção Neves. - 4. Ed. Ver., atual. E ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. Pg. 522.
Sentença Extra Petita
Sentença Citra Petita
Sentença Ultra Petita
Sentença Uni Petita
Sentença Terminativa