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Sobre o recurso extraordinário é INCORRETO afirmar que:
O recurso extraordinário exige como requisito de admissibilidade o preparo e o porte de remessa e retorno.
É necessário que tenham se esgotado todos os recursos nas vias ordinárias para interpor recurso extraordinário.
Os recursos extraordinários são de fundamentação vinculado: só cabem nas hipóteses das alíneas dos art. 102, II e 105, III, da CF.
Os recursos extraordinários tem efeito devolutivo amplo, abrangendo toda a causa a quo.