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Quando o resultado da apelação não for unânime, reformando, por maioria, a sentença,
poderá a parte vencida interpor embargos infringentes a ser decidido por cinco desembargadores, discutindo- se o ponto da discórdia.
poderá a parte vencida interpor embargos infringentes a ser decidido por cinco desembargadores, devolvendo-se toda a matéria.
caberá à parte vencida, se o caso, interpor recurso especial ou extraordinário, devolvendo-se toda a matéria.
prosseguirá a sessão, com outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, devolvendo-se toda a matéria.
poderá a parte vencida requerer o prosseguimento da sessão, com outros julgadores, devolvendo-se a matéria que é o ponto da discórdia.