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A respeito do incidente de resolução de demandas repetitivas, marque a opção correta, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015).
É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, alternativamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia, à segurança jurídica e às normas de ordem pública.
A tese jurídica do incidente de resolução de demandas repetitivas será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, podendo ser estendida a todo o território nacional por meio de reclamação ao Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
A revisão de tese jurídica firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento das partes de qualquer processo afetado pela tese jurídica, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
Caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso, com efeito suspensive, contra a decisão que julgar o mérito do incidente, devendo ser demonstrada a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.