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Considerando-se os prazos da Fazenda Pública em juízo, é correto afirmar que
não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em quádruplo para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
a intimação pessoal far-se-á por meio eletrônico, somente.
computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública.