a nova legislação abandonou completamente o modelo de distribuição estática do ônus da prova, contemplada pela
legislação revogada, que atribuía o ônus da prova ao autor em relação aos fatos constitutivos de seu direito, e ao réu com
relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, passando a existir uma distribuição
judicial do ônus da prova para cada demanda.