Em hasta pública designada pela 50ª Vara Cível da Comarca...
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Em hasta pública designada pela 50ª Vara Cível da Comarca...

Em hasta pública designada pela 50ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), foi feita a tentativa de venda de um automóvel penhorado e avaliado em R$6.000,00. Compareceu uma pessoa interessada que apresentou, antes de ser iniciado o leilão, uma proposta por escrito de pagamento em 3 parcelas de R$2.000,00 para arrematar o bem.

Diante do que dispõe o CPC, é correto afirmar que:


A
a proposta não pode ser aceita porque apresentada antes do início do leilão;

B
é viável a proposta parcelada sugerida pelo candidato à arrematação;

C
não há dispositivo próprio prevendo o lance parcelado, portanto, competirá ao juiz decidir;

D
a venda judicial somente pode ser feita à vista, pelo que a proposta é inaceitável;

E
somente pode ser aceita a proposta se as partes envolvidas no processo concordarem.