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Determinado partido político contratou a empresa de publicidade Vênus, visando à prestação de serviços de publicidade eleitoral. Vale destacar que os recursos oriundos do fundo partidário são aplicados, entre outras, nas despesas com propaganda doutrinária e política, ou seja, a despesa contraída com a empresa Vênus deve ser custeada com recursos do fundo partidário. Após os serviços prestados, o partido político não realizou o pagamento. Diante desse contexto hipotético, conforme estabelece o Código de Processo Civil e o STJ, é correto afirmar que
podem ser penhorados os recursos do fundo partidário para quitação do débito, considerando que se trata de despesa que deve ser custeada com recursos do fundo partidário.
não podem ser penhorados os recursos do fundo partidário, salvo se expressamente acordado pelo partido político, através de renúncia à impenhorabilidade, e destinado ao pagamento de despesas que devem ser custeadas com os recursos do fundo partidário.
por se tratar de recursos destinados à manutenção dos partidos políticos, a impenhorabilidade do fundo partidário não pode ser renunciada, mesmo que para pagamento de despesas específicas do fundo partidário.
pode haver a penhora do fundo partidário se o partido político renunciou expressamente à impenhorabilidade, independentemente da natureza da despesa.
devido à ausência de previsão expressa de impenhorabilidade no rol de bens impenhoráveis do CPC, é correta a penhora do fundo partidário para pagamento de despesas de qualquer natureza.
A empresa ABC ajuizou execução de título extrajudicial em face da empresa XYZ, arguindo que a empresa executada adquiriu da empresa exequente produtos descritos em notas fiscais, que foram devidamente entregues, conforme canhotos de recebimento acostados aos autos. Afirmou a exequente que as partes acordaram que os pagamentos seriam realizados por intermédio de duplicatas mercantis, cujos valores se encontram discriminados nos títulos vencidos. Ressaltou que, mesmo após os protestos dos títulos, a empresa XYZ não adimpliu com o valor devido. Foi, então, determinada a citação da executada para que procedesse ao pagamento da dívida acrescida das custas antecipadas pelo exequente e de honorários de 5% sobre o valor do débito, no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens de seu patrimônio. Em seguida, foram opostos embargos à execução pela empresa XYZ, aos quais não foi deferido efeito suspensivo. Diante de tal fato, e das diversas tentativas infrutíferas de localização de bens em nome da executada passíveis de penhora, nos autos originários, o juízo determinou a intimação da empresa ABC para, no prazo de cinco dias, dar andamento à execução, indicando bens da empresa XYZ passíveis de constrição, sob pena de extinção. Contudo, a empresa exequente peticionou informando que estava enfrentando dificuldades em localizar bens passíveis de penhora. Em seguida foi proferida sentença julgando extinta a execução, na forma do Art. 925, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que, ao não promover o devido andamento ao feito, a exequente não permite que a prestação jurisdicional se efetive.
Diante do caso concreto, e à luz do que determina o Código de Processo Civil sobre o tema, é correto afirmar que, ao proferir a sentença, o juiz agiu:
equivocadamente, uma vez que não observou que, ainda que a execução esteja paralisada por ausência de bens do executado a serem penhorados, tal fato não é causa de extinção da execução, mas de suspensão da execução pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição;
equivocadamente, uma vez que, para se determinar a extinção da execução em razão da ausência de bens passíveis de penhora, é necessário que se aguarde o julgamento dos embargos à execução;
adequadamente, uma vez que a ausência de bens passíveis de penhora pelo executado é causa de extinção da execução com base no princípio da eficiência e da efetividade processual, os quais impõem a tramitação de demandas no Poder Judiciário que efetivamente possam trazer benefício ao exequente;
adequadamente, uma vez que a busca de bens passíveis de penhora é de responsabilidade do exequente, não cabendo ao Poder Judiciário adotar medidas de auxílio ao credor em busca de satisfazer o seu crédito;
adequadamente, uma vez que a ausência de bens passíveis de penhora pelo executado é causa de extinção da execução com base na aplicação da análise econômica do direito, que impõe o trâmite de demandas no Poder Judiciário cujo custo financeiro de tramitação seja inferior ao benefício que será auferido pelo exequente.
A empresa de produção de eventos X, com filial em Recife, PE, celebrou com a empresa de equipamentos Y, sediada em São Paulo, SP, em janeiro de 2024, contrato de fornecimento de equipamentos para a realização de show musical em Jaguariúna, SP, em dezembro de 2024. No contrato, constou cláusula de eleição do Foro em Recife, PE. Uma semana antes do show, a empresa Y informou que não teria condições de entregar os equipamentos. Assim, a produtora X enviou notificação para a empresa Y, resolvendo o contrato e cobrando o pagamento da multa contratual, no valor de R$ 2 milhões. Diante do não pagamento, a produtora X propôs, em fevereiro de 2025, execução de título extrajudicial em face da empresa Y, para cobrar a multa, requerendo a realização de penhora on-line. A execução foi proposta perante o Fórum Central da Comarca da Capital de São Paulo.
Ao examinar a petição inicial executiva, devidamente instruída com o título executivo extrajudicial e a documentação de suporte, o juiz deverá
reconhecer a sua incompetência e remeter os autos para o foro de Jaguariúna, SP.
reconhecer a sua incompetência e remeter os autos para o foro de Recife, PE.
intimar a produtora X para se manifestar sobre eventual incompetência.
determinar a citação da executada para pagamento do débito no prazo legal.
O Código de Processo Civil elenca diversos títulos executivos. A alternativa que indica um título executivo extrajudicial expressamente apontado no Código de Processo Civil como tal, é a seguinte:
cheque;
sentença arbitral;
sentença penal condenatória transitada em julgado;
formal e certidão de partilha, em relação ao inventariante;
decisão no processo civil que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia.
O credor, em um processo autônomo de execução, requereu ao juiz a emissão de uma certidão de que a execução fora admitida, para fins de averbação, no registro de imóveis competente, dos bens sujeitos à penhora. Obtida a certidão, o exequente a averbou no referido registro de imóveis e comunicou ao juiz, após 5 dias, a sua concretização.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
a emissão da certidão não era possível, uma vez que sua expedição depende da citação do executado;
a emissão da certidão não era possível, uma vez que esta deve ser requerida diretamente junto ao cartório extrajudicial;
a emissão da certidão foi correta, considerando-se que se presume em fraude à execução a alienação de bens efetuada após a averbação;
a emissão da certidão foi correta, porém foi comunicada de forma extemporânea, o que pode levar ao reconhecimento de fraude contra credores;
a emissão da certidão foi correta, porém comunicada de forma extemporânea, considerando-se presumida a fraude à execução com a prova da insolvência do devedor.


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Considerando o processo de execução e o que dispõe o Código de Processo Civil, Lei Federal nº 13.105/2015, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Na execução por obrigação de fazer, se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz determinar, a requerimento do exequente ou de ofício, que aquele a satisfaça à custa do executado.
( ) São títulos executivos extrajudiciais o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução.
( ) O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
( ) A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
( ) A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, salvo se este não estiver em poder do executado.
V – F – F – V – V.
F – V – V – F – V.
V – V – F – F – F.
F – F – V – V – V.
F – V – V – V – F.
O engenheiro civil José Carlos Silva trabalha em Aracaju/SE. Ele realizou a reforma da casa de Luzia, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O serviço foi devidamente prestado, sem qualquer reclamação por eventuais falhas por parte de Luzia. Contudo, Luzia não efetuou o pagamento no prazo estipulado.
José Carlos procurou Luzia para resolver o pagamento da dívida sem buscar o Poder Judiciário e, após diversas tratativas, Luzia assinou um documento particular em que reconhece a dívida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O referido instrumento também foi assinado por duas testemunhas. Porém, no prazo estipulado para cumprimento da obrigação, Luzia não efetuou o pagamento e José Carlos ajuizou uma execução de título extrajudicial em face de Luzia.
Depois da citação e da ausência do pagamento de Luzia, José Carlos pede ao Juiz que Luzia indique bens sujeitos à penhora, sob pena de multa, pois caso não indique, sua conduta poderá ser considerada atentatória à dignidade da justiça.
Sobre o requerimento de José Carlos, assinale a afirmativa correta.
José Carlos não poderá efetuar esse requerimento, pois não é possível o arbitramento de multa caso Luzia não indique bens sujeitos à penhora.
José Carlos poderá efetuar esse requerimento, sendo considerada atentatória à dignidade da justiça conduta comissiva ou omissiva da executada que intimada, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus.
José Carlos poderá efetuar esse requerimento, sendo possível o arbitramento de multa superior a 30% do valor atualizado da execução, mas não poderá ocorrer nenhuma outra sanção de natureza processual ou material em face da executada
José Carlos não poderá efetuar esse requerimento, pois é sua obrigação indicar os bens possíveis de penhora de Luzia.
Alberto propôs ação contra uma autarquia federal e, após o seu regular processamento, o juízo da vara cível federal competente aplicou entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas, proferindo sentença na qual julgou procedente o pedido formulado pelo autor e condenou a autarquia ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 1.190.000,00, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. Apesar disso, a procuradoria federal manteve-se inerte, ou seja, deixou transcorrer o prazo legal sem interpor recurso de apelação contra a referida decisão.
Nessa situação hipotética,
o processo deverá aguardar a manifestação da procuradoria regional federal por um prazo de sessenta dias e, caso não haja manifestação nesse prazo, deverá ser feita a remessa dos autos ao tribunal competente para apreciação do feito condenatório, que, nesse caso, poderá manter ou reformar a sentença.
a procuradoria regional federal terá de ser intimada para reafirmar a intenção de não recorrer ou interpor recurso no prazo preclusivo de quinze dias.
terá de ser realizada a liquidação da sentença e, em seguida, a procuradoria do ente público terá de ser intimada para pagar o valor apurado, sob pena da penhora de bens.
terá de ser realizada a liquidação da sentença e, em seguida, a procuradoria do ente público deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de trinta dias.
o juízo da causa deverá fazer a remessa dos autos ao tribunal competente para apreciação do feito condenatório e, caso o tribunal entenda, deverá dar provimento à remessa necessária para reformar a sentença.
No processo de execução por quantia certa, se o oficial de justiça não encontrar o executado para a citação, mas localizar bens de seu patrimônio, ele deverá promover:
o arresto.
o sequestro.
o arrolamento de bens.
a penhora.
Em relação à exigibilidade da obrigação, analise as afirmativas a seguir:
I. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
II. Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo. O executado poderá eximir-se da obrigação, depositando em juízo a prestação ou a coisa, caso em que o juiz não permitirá que o credor a receba sem cumprir a contraprestação que lhe tocar.
III. O credor não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação, mas poderá recusar o recebimento da prestação se ela não corresponder ao direito ou à obrigação estabelecidos no título executivo, caso em que poderá requerer a execução forçada, ressalvado ao devedor o direito de embargála.
Assinale:
Se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
Se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
Se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Se nenhuma afirmativa estiver correta.
Se todas as afirmativas estiverem corretas.


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Ao falar de processo de execução, as regras processuais civis trazem cumprimento de uma obrigação em prestações sucessivas. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, no contexto dessa situação, assinale a alternativa correta:
As prestações sucessivas não são automaticamente incluídas no pedido, exigindo uma declaração expressa do autor a esse respeito.
O devedor, ao deixar de pagar ou consignar as prestações sucessivas durante o processo, não acarreta a inclusão automática dessas na condenação, salvo com decisão judicial específica neste sentido.
As prestações sucessivas são incluídas no pedido somente mediante requerimento expresso do devedor durante o curso do processo, após anuência do credor.
No curso do processo, independentemente de declaração expressa do autor, se o devedor deixar de pagar ou consignar as prestações sucessivas, estas serão automaticamente incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação.
No que se refere ao processo de execução, lecionado no Código de Processo Civil vigente, é CORRETO afirmar:
O juiz pode, exclusivamente de ofício, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.
O exequente tem o direito de desistir apenas de toda a execução, não sendo permitido desistir de apenas alguma medida executiva.
Ao exequente é vedado cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes quando o executado for o mesmo, e ainda que para todas elas sejam competentes o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
O juiz pode, em qualquer momento do processo, advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça.
O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal é considerado título executivo judicial.
Em relação ao processo de execução, assinale a alternativa incorreta.
O exequente detentor de cheque nominal a terceiro, não transmitido via endosso, é parte ilegítima para figurar no polo ativo da ação de execução.
As partes poderão requerer a substituição da penhora e, sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.
Não existindo vedação legal para tanto, mostra-se possível a adjudicação parcial de bem imóvel penhorado, ainda que indivisível.
Nos termos da lei processual, a opção da parte executada pelo parcelamento do valor em execução importa renúncia ao direito de opor embargos.
Na execução de débito condominial, a simples juntada pela parte autora de boletos bancários confere certeza, liquidez e exigibilidade ao título exequendo.
À luz do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tocante à execução cível, assinale a afirmativa correta.
Não é admitida a penhora da sede do estabelecimento comercial, em respeito ao princípio da continuidade da pessoa jurídica.
A penhora de bem já hipotecado por meio de cédula de crédito rural é inadmissível, exceto se realizada após o término da vigência do contrato de financiamento.
A penhora de cotas de fundo de investimento garante ao exequente o direito de se tornar cotista do referido fundo, sujeitando-se aos riscos que normalmente envolvem esse tipo de investimento.
A nota promissória, mesmo vinculada a um contrato de abertura de crédito, conserva sua natureza como título executivo extrajudicial, uma vez que representa uma dívida líquida e certa, o que permite sua utilização como base para uma ação de execução.
Conforme o Código de Processo Civil, em relação ao processo de execução, assinale a alternativa INCORRETA.
Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará.
Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
O oficial de justiça não poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz nas comarcas contíguas.
A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.


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Com base nas disposições do Código de Processo Civil a respeito da execução por quantia certa, assinale a alternativa CORRETA.
Não podem ser penhorados, ainda que à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas em dias distintos.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao oficial de justiça providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado, que poderão ser reduzidos em um terço, no caso de integral pagamento da dívida no tríduo legal.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
I – Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, medidas executivas atípicas, como apreensão de passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação, podem ser adotadas tão logo decorrido o prazo para a indicação de bens à penhora.
II – Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, em não havendo bens penhoráveis, poderá o juiz determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor pelo prazo máximo de dois anos.
III – Ocorrida a dissolução irregular da empresa após a citação na execução fiscal, o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores será a data da citação da empresa.
IV – O bem indivisível poderá ser levado à alienação no processo de execução, desde que se garanta ao coproprietário ou ao cônjuge meeiro alheio à execução o correspondente à sua quota-parte, incidente sobre o valor do leilão, ainda que este seja inferior ao da avaliação.
Estão corretas apenas as assertivas I e II.
Estão corretas apenas as assertivas I e III.
Estão corretas apenas as assertivas II e IV.
Estão corretas apenas as assertivas III e IV.
Nenhuma das assertivas está correta.
Analise as proposições abaixo.
I. Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação de certidão da admissão da execução.
II. Os bens inalienáveis são impenhoráveis, mas, à falta de outros bens, admite-se que se penhorem seus frutos e rendimentos.
III. Os honorários advocatícios não serão devidos, na execução por quantia certa, se não houver oposição de embargos à execução.
IV. A impenhorabilidade, quando decorrente da inalienabilidade, pode ser oposta à execução de dívida relativa ao próprio bem.
Acerca da execução por quantia certa, está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I, III e IV.
II e III.
I e IV.
III e IV.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Código de Processo Civil, sobre a penhora, é correto afirmar:
É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização.
As penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis, fora do período das 6 às 20 horas, desde que precedida de autorização judicial.
A arma de fogo não pode ser penhorada e expropriada, ainda que assegurada pelo Juízo da execução a observância das mesmas restrições impostas pela legislação de regência para a sua comercialização e aquisição.
São impenhoráveis os valores oriundos de empréstimo consignado, ainda que não haja a confirmação por parte do mutuário de que os recursos são necessários à sua manutenção e à de sua família.
A impenhorabilidade também é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.
De acordo com o Código de Processo Civil, em ação de execução por quantia certa, caberá ao oficial de justiça realizar o arresto dos bens do executado
quando, no cumprimento do mandado de citação do devedor, deixar de encontrá-lo, caso em que a medida deverá atingir tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
depois de penhorá-los, se suspeitar de tentativa do devedor de frustrar a execução mediante a ocultação desses bens, devendo a medida ser praticada independentemente de prévia autorização judicial.
quando, depois de avaliar os bens penhorados, verificar que eles são insuficientes para garantir a execução.
somente se os bens penhoráveis forem fungíveis.
depois de penhorá-los, se suspeitar de tentativa do devedor de frustrar a execução mediante a ocultação desses bens, devendo a medida ser precedida de prévia autorização judicial.


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