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O jus postulandi das partes, estabelecido pela Consolidação...

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou abusiva uma greve de sete dias dos empregados da Adalume Esquadrias Metálicas Ltda., ocorrida em 2013. Por unanimidade, a SDC afastou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de que se tratava da chamada “greve ambiental”, situação que poderia afastar as exigências da Lei no 7.783/1989 (Lei de Greve).

O objetivo da greve era, entre outros, reivindicar participação nos lucros e resultados, fornecimento gratuito do convênio médico, melhoria na qualidade das cestas básicas, regularização no vestiário, nos sanitários e no refeitório, carga horária de 12 horas e banco de horas.


Disponível em: <https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-declara-abusiva-paralisacao-nao-caracterizada-como-greve-ambiental/pop_up>. Acesso em: 31 out. 2023, com adaptações.


Acerca dos temas relacionados ao direito processual do trabalho e ao direito previdenciário, julgue (C ou E) os itens a seguir.

O jus postulandi das partes, estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcança a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


C

Certo


E

Errado