Questões de Concurso sobre Dissídio Coletivo de Natureza Econômica

 
 
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O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), após ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, prolatou sentença normativa envolvendo a categoria dos comerciários.

Desta sentença normativa, devidamente publicada, o sindicato que representa a categoria dos empregadores interpôs tempestivamente o recurso competente; já o sindicato que representa a categoria dos empregados ajuizou ação de cumprimento das vantagens previstas na sentença normativa. Considerando os fatos apresentados e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.


A

A propositura da ação de cumprimento não é viável porque a decisão ainda não transitou em julgado.


B

O sindicato que representa a categoria dos empregadores agiu mal porque não cabe recurso em face de sentença normativa.


C

O trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento é dispensável.


D

O sindicato dos empregados, para propor a ação de cumprimento, deverá prestar caução real ou fidejussória para o caso de a sentença normativa ser modificada.


E

Somente a sentença normativa prolatada num dissídio coletivo de natureza jurídica autoriza a propositura da ação de cumprimento, o que não é a hipótese.

Os trabalhadores de uma indústria metalúrgica, representados pelo sindicato da categoria, estão em negociação com o sindicato patronal para a renovação da convenção coletiva de trabalho. Eles reivindicam um reajuste salarial de 10%, aumento no vale-alimentação e melhorias nas condições de segurança. Após várias rodadas de negociação, as partes não chegaram a um acordo, tendo sido recusada a proposta das empresas que, sob a alegação de dificuldades financeiras, afirmaram somente ser possível a concessão de um reajuste de 4%. Diante do impasse, os trabalhadores convocaram uma assembleia geral visando decidir sobre deflagração de greve. Porém, antes da realização da assembleia, o sindicato da categoria profissional ajuizou um dissídio coletivo de natureza econômica no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da respectiva região para resolver a questão. De acordo com a Constituição Federal,


A

o sindicato dos trabalhadores não poderia ajuizar o dissídio coletivo sem deflagrar a greve, pois esta é uma condição obrigatória para a instauração do processo.


B

o TRT não tem competência para decidir sobre reajuste salarial em dissídio coletivo, uma vez que tal matéria deve ser resolvida exclusivamente por negociação direta entre as partes.


C

o TRT pode conceder o reajuste salarial, mas somente se o sindicato dos trabalhadores comprovar que a empresa possui capacidade financeira para suportar o aumento pleiteado.


D

diante do esgotamento das tentativas de negociação prévia, o ajuizamento do dissídio coletivo era a única alternativa para o sindicato dos trabalhadores, sendo que a deflagração de greve somente poderia ocorrer antes de findarem as negociações.


E

a solução jurisdicional para o conflito coletivo de trabalho somente poderia ter sido buscada se ambas as partes estivessem em consenso a esse respeito, sendo este um pressuposto processual do dissídio coletivo.

Quanto aos critérios para agregação dos trabalhadores aos sindicatos, a CLT estabelece que “é lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais”, definindo a categoria econômica como:


A

O vínculo social básico constituído a partir da solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas.


B

A reunião dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.


C

A similitude de condições de vida oriunda do trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.


D

A semelhança nas circunstâncias de vida resultante da ocupação ou emprego compartilhado em um campo de trabalho comum, associados aos limites de identificação, classe e gênero.

Acerca do dissídio coletivo, assinale a alternativa correta.


A

A legitimidade para ajuizamento de dissídio coletivo é exclusiva das entidades sindicais das categorias envolvidas.


B

A sentença normativa proferida em dissídio coletivo, por não ter carga condenatória, não comporta execução, de maneira que o não cumprimento espontâneo da decisão rende ensejo à propositura da ação de cumprimento.


C

A competência funcional para o julgamento dos dissídios coletivos é da Vara do Trabalho, quando de abrangência local, do Tribunal Regional do Trabalho, quando de abrangência regional, ou do Tribunal Superior do Trabalho, quando de abrangência nacional.


D

Segundo o Supremo Tribunal Federal, a exigência de comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica é inconstitucional por violar o direito constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional aos entes sindicais representativos das categorias profissionais ou econômicas.


E

Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica, para a instituição de normas e de condições de trabalho, ou de natureza jurídica, quando destinados a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes que se hajam tornado injustas ou ineficazes pela modificação das circunstâncias que as ditaram.

 
 
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