De acordo com as disposições legais aplicáveis e o entendimento do TST pacificado em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o recurso ordinário é cabível das decisões definitivas
A
das Varas do Trabalho proferidas nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com julgamento pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
B
proferidas pelos Juízos de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho, com julgamento pelo Tribunal de Justiça a qual se vincula.
C
ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, com julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho.
D
das Varas do Trabalho proferidas em embargos de terceiro, com julgamento pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
E
ou terminativas das Varas e Juízos em dissídios coletivos, com julgamento pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.