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De acordo com o entendimento consolidado do STF e do TST, a opção que demonstra situação em que a Justiça do Trabalho possui competência para executar as contribuições devidas ao INSS é a seguinte:
ação trabalhista na qual se deferiu o pagamento de diferença por equiparação salarial.
reclamação na qual se postulou, com sucesso, o reconhecimento de vínculo empregatício.
demanda na qual o empregado teve a CTPS assinada, mas não teve o INSS recolhido durante todo o contrato.
reclamação trabalhista na qual foi reconhecido o pagamento de salário à margem dos contracheques.
a Justiça do Trabalho não possui competência para executar as contribuições devidas ao INSS.
De acordo com recente posição jurisprudencial do TST (súmulas e orientações) analise as afirmações abaixo.
I – Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei n. 779/69.
II – Mesmo existindo previsão contratual expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
III – Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido mediante aprovação em concurso público é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.
IV – Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento da relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente de eventual cabimento de penalidade disciplinar no Estatuto do Policial Militar.
Assinale a opção correta:
são verdadeiras as afirmativas dos itens I e IV.
são verdadeiras as afirmativas dos itens II e IV.
são verdadeiras as afirmativas dos itens II e III.
todas as afirmativas são falsas.
somente a afirmativa IV é correta.
Sobre execução e requisição de débito de pequeno valor contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa CORRETA:
A CF/88 conferiu tratamento privilegiado aos chamados débitos de pequeno valor constituídos judicialmente contra a Fazenda Pública. A Emenda Constitucional 30/2000 definiu que débitos dessa natureza dispensam a expedição e processamento de precatórios. A Emenda Constitucional 37/2002, por sua vez, alterou o art. 87 do ADCT para conceituar a dívida de pequeno valor, em relação às Fazendas dos Estados e Distrito Federal, como aquela constituída judicialmente até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, e para os municípios em até 40 (quarenta) salários mínimos. Seguindo orientação constitucional, o Estado do Pará editou a Lei n. 6624, de 13 de janeiro de 2004, regulamentando a matéria para todos os órgãos da administração direta e indireta estadual, fixando como teto o equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos.
Na forma da IN 32 do TST, as requisições de pequeno valor serão encaminhadas ao devedor e deverão ser pagas nos prazos previstos em leis específicas. Na hipótese de não atendimento da requsição judicial, o Presidente do Tribunal competente determinará o sequestro do numerário suficiente ao adimplemento da obrigação e cumprimento da decisão, desde que requerido pelo exequente e ouvido o Ministério Público.
A OJ-9 do Pleno do TST, tratando de reclamações trabalhistas plúrimas, estabeleceu que nesses casos a aferição da obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa da formação de precatório e aplicação do disposto no par. 3o. do art.100 da CF/88, deve se dar a partir dos créditos de cada reclamante no processo. O STF, por sua vez, no RE 452.261 AgR/DF, firmou a tese de que é possível o fracionamento de execução de sentença para expedição de requisição de pequeno valor, apenas quando se tratar de litisconsórcio facultativo ativo e não de ação coletiva intentada por legitimado extraordinário ou subtituto processual.
À luz do art. 2o. e par.1o. da Lei Estadual 6.624/2004, a quitação dos débitos judiciais de pequeno valor observará a ordem cronológica de recebimento das respectivas requisições de pagamento pela Procuradoria-Geral do Estado ou titular de entidade da Administração Indireta, e o pagamento será efetuado no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contando do recebimento da requisição, cuja expedição é ato de competência do Presidente do Tribunal em que tramitar o processo.
A IN 32 do TST, no art. 8o., admite a requisição de débito de pequeno valor em sede de execução provisória, fluindo o prazo para pagamento a partir do dia imediatamente posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória da Fazenda Pública.
A Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Com base em tais regras, assinale a alternativa INCORRETA a respeito da execução contra a Fazenda Pública, mais especificamente a precatórios e dívidas de pequeno valor:
Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, do artigo 100, da Constituição Federal.
No pagamento de obrigações de pequeno valor, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total à obrigação de pequeno valor.
O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omisso, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de desobediência e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
Analise as seguintes proposições:
Todas as assertivas estão corretas.
Todas as assertivas estão erradas.
Somente a assertiva V está correta.
Somente estão corretas as assertivas IV e V.
Somente estão corretas as assertivas III, IV e V.


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Analise as seguintes assertivas:
I. A Fazenda Pública, na Justiça do Trabalho, não possui prazos diferenciados para recorrer ou contestar.
II. A competência ampliada da Justiça do Trabalho, para o julgamento de causas de natureza acidentaria, não abrange os processos com sentença já exarada pela Justiça Estadual comum.
III. No processo trabalhista, a presença do advogado, devidamente constituído, supre a ausência da parte, elidindo a declaração de revelia.
Está(ão) incorreto(s) apenas o(s) item(ns):
I e II
I e III
I, II, e III
I
II
Considere os itens a seguir.
I. Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários-mínimos e quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
II. Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3.º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.
III. Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.
IV. São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001.
São corretos os itens:
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I e II, apenas.
1, II, III e IV.