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Sobre as comunicações oficiais dos atos processuais e sobre os prazos das partes, de acordo com as disposições legais aplicáveis, incluindo as que tratam do processo judicial eletrônico, é correto afirmar:
as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que será considerado como vista ou intimação pessoal para todos os efeitos, sendo considerada como data da publicação o dia da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no segundo dia útil subsequente.
não se tratando de ato cuja lei exija vista ou intimação pessoal, as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, sendo considerada como data da publicação o dia da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no primeiro dia útil subsequente.
as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que será considerado como vista ou intimação pessoal para todos os efeitos, sendo considerada como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
não se tratando de ato cuja lei exija vista ou intimação pessoal, as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, sendo considerada como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que será considerado como vista ou intimação pessoal para todos os efeitos, sendo considerada como data da publicação o dia da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no primeiro dia útil subsequente.
Assinale a alternativa correta, conforme previsão legal.
A penhora poderá realizar-se em domingo ou feriado, independentemente de autorização do juiz.
Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ao Tribunal de origem.
Nos dissídios coletivos é obrigatório aos interessados a assistência por advogado.
Os honorários não são devidos nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
Em se tratando de reclamada pessoa jurídica de direito privado, entre o ajuizamento da reclamação trabalhista e a data designada para audiência, há que existir um interregno mínimo de
5 dias.
10 dias
15 dias.
20 dias.
48 horas.
Presume-se recebida a notificação 72 horas depois de sua postagem. O não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.


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A notificação presume-se recebida
na data da assinatura do aviso de recebimento.
na data de sua expedição.
em 48 horas da data de sua postagem.
na data da juntada aos autos do aviso de recebimento.
três dias após a juntada aos autos do aviso de recebimento.
Tem-se por não recebida a notificação citatória emitida por via postal se, em um prazo de 48 horas contado da sua expedição pelo órgão jurisdicional, o recibo correspondente não tiver sido devolvido aos autos.
A notificação das partes no processo do trabalho, segundo a C.L.T., deve ser feita
sempre por correio, mesmo havendo recusa do destinatário.
por correio e, havendo recusa, por edital.
por correio e, havendo recusa, por oficial de justiça.
por correio e, havendo recusa, por hora certa.
por oficial de justiça e, havendo recusa, por edital.
Se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação, esta será realizada por edital.
As intimações na fase de conhecimento só serão realizadas por via postal.
No prazo de 72 (setenta e duas) horas do ajuizamento da reclamação será expedida notificação ao reclamado, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, elas poderão ser acumuladas em um só processo, ainda que os autores não sejam empregados da mesma empresa.