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Com relação às nulidades, a Consolidação das Leis do Trabalho, ao dispor que nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, está aplicando, especificamente, o princípio
do interesse.
da preclusão.
da utilidade.
da transcendência.
da finalidade.
A nulidade fundada em incompetência de foro, referida pela Consolidação das Leis do Trabalho,
pode ser proclamada de ofício, desde que uma das partes concorde.
refere-se à incompetência em razão do lugar; por isto, de natureza relativa, não pode ser tratada de ofício.
refere-se à incompetência em razão da matéria e, por isto, pode ser tratada de ofício pelo juiz.
é de competência originária dos tribunais.
não se submete a recurso imediato, mesmo que seja acolhida em favor de outro ramo do Judiciário.
A propósito das nulidades no processo do trabalho, assinale a alternativa correta:
atuando em juízo sem o concurso de advogado, determinado litigante não obteve do magistrado autorização para oitiva de testemunhas. Nesse caso, em grau de recurso ordinário, se atendidos os pressupostos recursais próprios, poderá postular o reexame da questão, ainda que não tenha reagido de imediato contra a referida decisão judicial;
verificada a existência de conexão com outra ação, a incompetência territorial poderá ser declarada de ofício pelo magistrado, sem que ocorra nulidade;
a nulidade resultante da incompetência absoluta do juiz deve ser declarada de ofício a qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive após o trânsito em julgado da sentença proferida;
ao reconhecer a existência de nulidade, cabe ao tribunal fixar, se entender conveniente, os atos por ela alcançados, podendo também relegar essa definição ao juiz de primeiro grau;
não respondida.
A respeito das nulidades no processo do trabalho, considere:
I. Não haverá nulidade se o juiz puder decidir o mérito da questão em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade.
II. A nulidade será pronunciada, mesmo quando argüida por quem lhe tiver dado causa, uma vez que se trata de questão de ordem processual, com interesse público previsto na Carta Magna.
III. As nulidades relativas não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
IV. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em
III e IV.
I, II e IV.
II, III e IV.
I, III e IV.
I e III.
Com relação às nulidades em processo do trabalho, é correto afirmar que a nulidade apenas será declarada se houver
provocação da parte e dela resultar prejuízo manifesto àquela que a argüir, desde que não seja possível suprir a falta ou repetir o ato.
provocação da parte que não lhe houver dado causa, resultar prejuízo manifesto à parte requerente e não se tratar de questão de ordem pública.
provocação da parte que não lhe houver dado causa; resultar prejuízo manifesto à parte requerente; não for possível suprir a falta ou repetir o ato questionado; e houverem sido argüidas na primeira oportunidade que a parte interessada tinha em seguida ao ato ou falta, ressalvada, em qualquer situação, a hipótese de declaração de ofício em caso de nulidade fundada em incompetência do juiz ou tribunal.
prejuízo à parte requerente, tratando-se de questão de ordem pública; não for possível suprir a falta ou repetir o ato questionado; houver sido argüida na primeira oportunidade em que a parte interessada tinha para manifestar-se nos autos.
contaminação dos atos anteriores ou disso resultar prejuízo à parte que lhe houver dado causa, exceto quando a questão emergir de interesse público, hipótese em que o silêncio da parte não prejudicará que o próprio juiz ou tribunal anule todo o processo onde se verifique a nulidade insanável.
De acordo com o que dispõe a CLT, é INCORRETO afirmar que:
Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argúi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
A nulidade será pronunciada mesmo quando for possível repetir-se o ato.
Considere as seguintes assertivas a respeito das nulidades:
I. Em regra, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
II. A nulidade fundada em incompetência de foro deverá ser declarada ex officio e, nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
III. A nulidade deverá ser pronunciada, inclusive quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
IV. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que consta APENAS em
I e II.
I, II e III.
I, II e IV.
II e III.
II, III e IV.
Paulo ajuizou reclamação trabalhista contra seu antigo empregador. Na petição inicial, o patrono constituído pelo reclamante não juntou o instrumento de procuração. Entretanto, o processo teve seu curso regular, tendo sido proferida sentença com resolução de mérito, que julgou improcedente o pedido do autor. Inconformado, Paulo recorreu, todavia, sem ter regularizado a situação processual. O tribunal regional do trabalho (TRT) confirmou a sentença de primeira instância. Paulo, então, argüiu a falta de procuração, requerendo a declaração judicial de inexistência dos atos processuais realizados. Nessa situação, em face da legislação de regência, a nulidade não deverá ser pronunciada.
Certo
Errado
Em reclamatória movida contra o município de Recife - PE e cujo valor da causa é equivalente a um salário mínimo, o juiz poderá dispensar o registro em ata dos resumos dos depoimentos colhidos. Essa dispensa não gerará nulidade processual, se da ata constar a conclusão do órgão julgador quanto à matéria de fato.