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Tendo em vista o que dispõe a CLT com relação aos dissídios individuais que são julgados pela Justiça do Trabalho, considere as afirmativas abaixo.
I - Toda e qualquer nulidade no processo do trabalho é passível de declaração ex offi cio.
II - Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, só será deferida a intimação de testemunha caso a parte comprove que a convidou e ela deixou de comparecer.
III - Os prazos processuais contam-se com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento, que são contínuos e irreleváveis.
IV - O não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confi ssão quanto à matéria de fato e de direito.
Está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Analise as proposições a seguir:
I - Sobre o sistema de nulidades processuais capitulado nos artigos 794 e seguintes da CLT, é correto afirmar que: a nulidade só será declarada quando o ato viciado acarretar prejuízo às partes; será pronunciada mediante provocação das partes, que deverão arguí-la na primeira oportunidade que puderem falar nos autos ou em audiência; a nulidade absoluta poderá ser declarada de ofício pelo juiz da causa, a exemplo daquela fundada em incompetência de foro; não será pronunciada se for possível suprir a falta ou repetir o ato viciado; também não será declarada se a parte beneficiada foi quem lhe deu causa. Relativamente aos efeitos previstos na lei, a declaração de nulidade afetará todos os atos anteriores e posteriores do processo, sejam ou não dele (ato viciado) dependentes ou consenquentes, sendo dever do juiz explicitar quais os atingidos pela declaração.
II - O Decreto-lei n. 779/69 garante à Fazenda Pública, dentre outros direitos e prerrogativas, o recurso ordinário “ex officio” das decisões trabalhistas que lhe sejam total ou parcialmente contrárias. Sobre o tema, o TST editou a Súmula 303, definindo as seguintes hipóteses para o exercício desse duplo grau de jurisdição: a) em dissídio individual, só está sujeita à remessa necessária, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública cuja condenação ultrapasse o valor correspondente a 60 (sessenta) salários-mínimos, ou quando o julgado estiver em desacordo com decisão plenária do STF e TST ou com súmula ou orientação jurisprudencial também do Tribunal Superior do Trabalho; b) em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório sempre que desfavorável ao ente público, exceto na hipótese de condenações que não ultrapassem o valor equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos; c) em mandado de segurança, somente cabe remessa ex officio se, na relação processual, figurar pessoa juridica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem mandamental. Nessa hipótese, também não caberá a remessa obrigatória quando figurar no feito, como impetrante e terceiro interessado, pessoa de direito privado, ainda que se discuta matéria administrativa.
III - O recurso de revista de que trata o art. 896 da CLT está garantido à Fazenda Pública no prazo de 16 dias. No entanto, conforme entendimento assentado na OJ 334 da SBDI-1 do TST, incabível essa interposição quando não tenha havido, pelo Ente público condenado, o oferecimento de recurso ordinário voluntário contra a decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.
IV - Sobre a revelia no processo do trabalho, é certo que decorre da ausência injustificada da parte reclamada à audiência em que deveria apresentar defesa, uma vez realizada a notificação inicial prevista no art. 841 da CLT. A respeito, a Súmula 122 do TST já firmou a tese de que, ausente o reclamado à audiência inicial para a qual notificado, e mesmo presente seu advogado munido de procuração, ainda assim será considerado revel. Os efeitos da revelia estão previstos no art. 844 da CLT e consistem na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante, não dispensando, todavia, a intimação do reclamado para todos os atos subsequentes. Ainda no tema, e especificamente sobre o reconhecimento ou não da revelia à Fazenda Pública, é correto afirmar que prevalece no TST a tese de seu cabimento, na conformidade da OJ 152 da SBDI-1, segundo a qual pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
todas as proposições estão corretas
apenas uma das proposições está correta
apenas duas proposições estão corretas
apenas três proposições estão corretas
todas as proposições estão incorretas
No processo do trabalho é obrigatória a presença das partes em todas as audiências no primeiro grau de jurisdição. Assinale a consequência do não comparecimento do reclamante à audiência.
O processo continua normalmente até a prolação de sentença meritória.
O processo continua normalmente, sendo que o reclamado terá sua ação julgada improcedente.
O processo é extinto, sem julgamento do mérito, com seu consequente arquivamento.
O processo é extinto, com julgamento do mérito, com seu consequente arquivamento.
O magistrado deve remarcar a data da audiência para o momento em que poderá comparecer o reclamante.
Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, a nulidade
não poderá ser declarada mediante provocação das partes, mas apenas se arguida ex officio pelo Juiz.
será pronunciada ainda quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
só será declarada quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
após declarada não prejudicará senão os atos anteriores ou posteriores que dele dependam, ou sejam consequência.
será sempre pronunciada, mesmo que seja possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA:
Os recursos manejados no processo do trabalho não possuem efeito suspensivo e serão interpostos no prazo de oito dias, possuindo a parte contrária igual prazo para apresentar contrarrazões.
É passível de nulidade a decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo, sem que este seja submetido ao crivo do contraditório.
Havendo sucumbência recíproca, o trânsito em julgado da decisão somente se verifica após o prazo do recurso adesivo do reclamante.
Para o cabimento da correição parcial é necessária a existência de uma decisão ou despacho que contenha erro ou abuso, capaz de tumultuar a marcha regular do processo e a inexistência de recurso específico para sanar o erro.
Todas estão corretas.
A respeito da nulidade processual, é CORRETO afirmar que:
A nulidade jamais será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
Em atenção ao princípio da lealdade processual, cabe ao juiz declarar a nulidade, ainda que suscitada pela parte que lhe tenha dado causa.
É cabível declaração de nulidade processual, por inobservância do devido processo legal, quando o juiz, no curso da instrução processual, colher inicialmente o depoimento da reclamada e, posteriormente, o do reclamante.
As nulidades, em qualquer caso, devem ser sempre declaradas por provocação da parte.
A nulidade processual deve ser declarada quando indeferida pelo juiz a produção de prova solicitada pela parte, facultando-se a esta demonstrar o prejuízo processual que tal indeferimento lhe acarretou.
É INCORRETO afirmar que
os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão ser arguidas somente em razões recursais.
nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
na Justiça do Trabalho, o não comparecimento do reclamante à audiência inicial importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa em revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.
A respeito das nulidades no processo do trabalho, é correto afirmar que
declarada a nulidade, por qualquer fundamento, todos os atos processuais posteriores serão nulos.
as partes poderão alegar nulidade enquanto estiver aberta a instrução, mesmo que já tenham tido oportunidade de manifestação nos autos.
é desnecessária a provocação da parte para a declaração de nulidade.
só serão considerados nulos os atos que alegadamente causarem manifesto prejuízo às partes litigantes.
Com relação às nulidades, o princípio da transcendência é aquele que prevê que
deverão ser declaradas ex officio as nulidades fundadas em incompetência de foro, sendo considerados nulos os atos decisórios.
o juiz, quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
anulado o ato reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam.
a nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras, mesmo que dela sejam independentes.
só haverá nulidade nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
Determinado recurso ordinário, que não sofreu notificação para contrarrazões, tem seu provimento negado em segunda instância. À luz da teoria das nulidades adotada pelo processo do trabalho em seu estatuto consolidado, assinale a alternativa correta:
Deveria ter sido declarada a nulidade dos atos praticados desde o juízo provisório de admissibilidade, este inclusive.
Deveria ter sido declarada a nulidade dos atos praticados desde o juízo definitivo de admissibilidade.
Impõe-se a declaração da nulidade ex officio, a qual abrange todos os atos decisórios.
Impõe-se a declaração da nulidade ex officio, a qual abrange todos os atos decisórios de caráter definitivo.
Como a ausência de determinação de prazo para contrarrazões não gera prejuízo ao recorrido, não há nulidade a ser declarada.
De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Neste caso, trata-se especificamente do Princípio da
Estabilidade da Lide.
Preclusão.
Eventualidade.
Concentração.
Lealdade Processual.
A respeito das nulidades, assinale a alternativa incorreta:
não serão pronunciadas quando não resultarem em prejuízo às partes litigantes e quando for possível suprir-lhes a falta ou repetir-se o ato;
devem ser declaradas de oficio quando fundadas em incompetência material e podem ser declaradas pelo juiz, por provocação das partes, desde que não alegadas por quem lhes tiver dado causa;
podem ser declaradas quando arguidas pelas partes na primeira oportunidade em que tiverem de falar nos autos ou em audiência;
quando pronunciadas, prejudicarão os atos posteriores, bem como os anteriores que deles dependam;
incumbe ao Juiz que as pronunciar também declarar os atos aos quais elas se estendem.
Reconhecendo a importância da forma dos atos processuais para garantir o bom desenvolvimento do processo até que se alcance a sua finalidade, o legislador trabalhista adotou um sistema de nulidades composto de diversas regras, entre as quais destaca-se:
a instrumentalidade é a técnica da prevalência da forma na prática dos atos processuais sobre o fim dos mesmos; o ato processual deve se ater à observância das formas, sob pena de ser declarado nulo e, consequentemente, não atingir sua finalidade.
o desrespeito à forma prevista para a prática do ato implica na sua nulidade, podendo o mesmo, no entanto, ser aproveitado caso tenha alcançado sua finalidade.
a simples desconformidade do ato processual com a forma estabelecida para sua prática permite ao juiz declarar a nulidade do mesmo, bastando, para tanto, que haja requerimento expresso da parte interessada.
a nulidade de um ato processual pode ser alegada pela parte a qualquer tempo, sendo certo, porém, que os atos posteriores que não sejam consequência do ato considerado nulo e que dele não dependam poderão ser aproveitados.
a nulidade fundada em incompetência deve ser declarada de ofício, devendo o juiz que se julgar incompetente determinar a remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.
Com relação às nulidades, analise as expressões abaixo e posteriormente responda:
I. No processo do trabalho as nulidades não podem, em qualquer hipótese, ser argüidas de ofício, sempre dependendo da alegação das partes.
II. No processo do trabalho a nulidade fundada em incompetência de foro deve ser declarada ex officio.
III. A nulidade de citação deve ser argüida de ofício pelo Juiz, mesmo que o reclamado tenha recebido a citação.
IV. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
Se apenas a de número I estiver correta.
Se todas estiverem corretas.
Se apenas as de número II e IV estiverem corretas.
Se apenas as de número II e III estiverem corretas.
Se todas estiverem erradas.
Assinalar a alternativa correta.
Tendo em vista o que preceitua o art. 37 do CPC, o TST sumulou entendimento no sentido de admitir, em sede recursal, a juntada de procuração, desde que mediante protesto nos autos pela regularização na representação processual.
De acordo com o posicionamento sumulado pelo TST, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, conforme se extrai da redação do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, desde que renovado em contra-razões; não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.
De acordo com o disposto no art. 795 da CLT, as nulidades devem ser invocadas na primeira oportunidade que a parte tiver de falar em audiência ou nos autos, todavia, eventual invalidade de citação poderá ser argüida a qualquer momento.
Da decisão proferida em agravo de petição cabe recurso de revista excepcionalmente nas seguintes hipóteses: violação literal e direta à Constituição Federal ou ofensa à Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST.
A incompetência absoluta, para ser declarada pelo juízo, prescinde de provocação pela parte por meio de exceção; declarada de ofício a incompetência absoluta, todos os atos praticados são tidos por nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
Analise a proposição abaixo e assinale a alternativa que a completa corretamente:
-
Serão nulos de pleno direito os atos praticados pelo empregador contra os trabalhadores com o objetivo de…
alterar-lhes o horário de trabalho.
transferi-los para outra localidade ou filial da empresa.
promovê-los em quadro de cargos, carreira e salário.
conceder-lhes período de gozo de férias, ao seu critério, dentro de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.
Com relação às nulidades nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, analise as alternativas a seguir:
I. Haverá nulidade quando do ato processual puder resultar prejuízo às partes litigantes, ou se houver prejuízo ao direito financeiro ou econômico, decorrente do conflito de direito material.
II. A incompetência do juízo não poderá ser declarada ex officio pelo magistrado, mas somente arguida pela parte interessada, no primeiro momento em que puder falar nos autos.
III. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
Assinale:
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente a afirmativa III estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
Acerca das nulidades no processo do trabalho, é correto afirmar que:
nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
a nulidade será pronunciada ainda que seja possível repetir-se o ato.
a declaração de nulidade do ato prejudicará tanto os atos posteriores como os atos anteriores ao viciado.
a nulidade será pronunciada ainda que arguida por quem lhe tiver dado causa.
a nulidade por incompetência de foro não poderá ser declarada de ofício pelo Juiz.
Com relação ao Processo Judiciário do Trabalho é correto afirmar que:
nos casos omissos, o direito processual comum não poderá ser fonte subsidiária do direito processual do trabalho;
os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação;
não é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo depois de encerrado o Juízo conciliatório;
no processo do trabalho não há nulidade absoluta a ser declarada de ofício pelo Juiz, sempre devendo ser suscitada pelas partes;
a reclamação, na Justiça do Trabalho, deverá ser sempre feita na forma verbal.
Com relação as nulidades é INCORRETO afirmar:
As nulidades serão declaradas somente se do ato inquinado de nulo resultar manifesto prejuízo à parte.
A nulidade não poderá ser arguida por quem lhe tiver dado causa.
A nulidade somente atingirá os atos posteriores, dependentes ou consequentes do ato nulo.
Se a parte não arguir a nulidade relativa na primeira vez que tiver de falar nos autos ou na audiência esta não se convalida, podendo ser arguida em outra oportunidade.
Não haverá nulidade se o juiz decidir o mérito da questão em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade.