No processo do Trabalho, algumas ações estão sujeitas a prazo decadencial. Exemplos disso são o inquérito para apuração de falta grave quando há suspensão do empregado, a ação rescisória e o mandado de segurança.
Das alternativas a seguir, assinale aquela que, de acordo com a Lei de regência, exibe o prazo decadencial para o seu ajuizamento.
A
30 dias para o inquérito para apuração de falta grave, 2 anos para a ação rescisória e 60 dias para o mandado de segurança.
B
120 dias para o inquérito para apuração de falta grave, 2 anos para a ação rescisória e 5 dias para o mandado de segurança.
C
30 dias para o inquérito para apuração de falta grave, 1 ano para a ação rescisória e 60 dias para o mandado de segurança.
D
2 anos para o inquérito para apuração de falta grave, 5 anos para a ação rescisória e 5 dias para o mandado de segurança.
E
30 dias para o inquérito para apuração de falta grave, 2 anos para a ação rescisória e 120 dias para o mandado de segurança.
Sobre a ação rescisória no processo do trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento no sentido de que:
A
O prazo de decadência para propor a ação rescisória conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
B
O prazo decadencial para propor a ação rescisória é de 5 anos, contados a partir do oitavo dia, após o trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.
C
O prazo para ajuizar a ação rescisória é prescricional de 2 anos, contados após o trânsito em julgado da última decisão que se pretende rescindir, seja de mérito ou não.
D
A Fazenda Pública possui prazo em dobro para o ajuizamento de ação rescisória, contado da data do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, desde que se trate de decisão de mérito.
E
O Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação rescisória, salvo quando atuar na condição de legitimado especial em ações coletivas.
Pode-se afirmar que a decadência é a perda do direito de ação em razão do decurso do tempo pelo fato de que o titular do direito manteve-se inerte. No processo do trabalho, é correto afirmar que a decadência será de
A
2 anos contados da extinção contratual para a propositura da demanda trabalhista.
B
5 anos para a pretensão do recebimento de verbas, até o limite de 2 anos da extinção contratual.
C
2 anos contados do conhecimento do fato em caso de simulação ou colusão, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo.
D
2 anos contados do conhecimento do fato em caso de prevaricação ou concussão do juiz, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo.
E
2 anos contados da extinção contratual para a propositura da demanda trabalhista, para os trabalhadores, exceto para os rurais.