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Acerca de provas e contestações, assinale a opção correta.
A compensação envolve dívida de natureza cível e trabalhista.
A compensação e a dedução podem ser determinadas de ofício, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
As partes devem especificar as provas que pretendem produzir.
A alegação de coisa julgada constitui defesa de mérito indireta.
A prescrição pode ser argüida em qualquer grau de jurisdição a quem ela aproveita. Por esse motivo, o réu que não a alegar na contestação poderá fazê-lo nas razões do recurso ordinário, ainda que a sentença não se tenha pronunciado a respeito de tal matéria.
No que se refere a noções fundamentais de provas, assinale a opção correta.
A confissão ficta prevalece sobre a prova pré-constituída.
Há confissão real se a parte comparece à audiência e se recusa a responder as perguntas do juiz.
A confissão real goza de presunção absoluta, tendo o juiz o dever de acatá-la.
A confissão, em regra, se dá por tópicos.
A confissão judicial faz prova contra o confitente e contra os litisconsortes.
Supondo que determinada pessoa tenha sido vencedora na demanda trabalhista e que, após o trânsito em julgado da sentença, tenha pedido averbação do tempo de serviço junto ao INSS para fins de aposentadoria, assinale a opção correta.
A autarquia previdenciária deve, automaticamente, averbar o tempo de serviço descrito na sentença, em face da coisa julgada material.
A sentença trabalhista, nesse caso, é considerada como início de prova material, hábil para a averbação de tempo de serviço, desde que fundada em elementos que evidenciem o exercício da atividade laborativa na função e nos períodos alegados pelo reclamante. Por esse motivo, a previdência pode se recusar a averbar o tempo de serviço pretendido se a sentença estiver desacompanhada de provas.
As anotações apostas pelo empregador na CTPS do empregado geram presunção
empregado.
A não averbação do tempo de serviço reconhecido pela justiça do trabalho, sob o argumento de que as provas não existiriam ou não seriam contemporâneas ao período pretendido, é questão a ser dirimida na justiça do trabalho.
A sentença trabalhista que reconhece tempo de serviço é terminativa.
Em face da presunção juris tantum decorrente das anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado, é possível a produção de provas pelo empregado em processo judicial com a finalidade de desconstituir anotação de data de admissão que não corresponda à realidade.
Ajuizada a reclamação trabalhista, o reclamado será notificado para comparecer à audiência, na qual apresentará sua defesa e as provas que tiver. A notificação do reclamado será feita por
via postal comum.
SEDEX.
oficial de justiça.
telegrama.
e-mail ou telegrama.
Considere que um reclamante pretende provar que trabalhou em jornada elastecida, com o fim de receber horas-extras com adicional de 50%. A empresa para a qual prestou serviços tem seis empregados. Nessa situação, e buscando comprovar sua afirmativa, é correto requerer o autor da ação a inversão do ônus da prova, ao fundamento de que cabe ao empregador apresentar controles de freqüência, pois é obrigado pela legislação a ter tais documentos.
Considere que um reclamante faz chegar aos autos declaração de um colega afirmando que presenciou o chefe de ambos dirigindo-se ao autor com expressões de baixo calão. Por meio dessa declaração, busca o reclamante a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa situação, é totalmente válida como prova tal declaração, independentemente da presença de seu autor em audiência para depor e confirmar o teor da mesma.
Na direção do processo, o juiz
poderá determinar de ofício as provas necessárias à instrução do processo.
não poderá indeferir diligências que considerar inúteis.
só poderá determinar a produção de provas a requerimento das partes.
poderá eximir-se de sentenciar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
não poderá indeferir diligências que considerar meramente protelatórias.
Aliquidaçãoporartigoimpõe-sequando:
hánecessidadedeprovarfatonovo;
bastasimplesoperaçãoaritmética;
hánecessidadedeelaboraçãodecálculosporperito;
envolvecondenaçãoporquantiacerta;
não enseja complexibilidade a fixação do decisum "quantum debeatur".
Independem de prova os fatos
constitutivos.
impeditivos.
modificativos.
notórios.
controversos.
No que tange às provas no processo do trabalho, é correto afirmar:
o depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete indicado pelo advogado da parte interessada.
mesmo sendo funcionário público ou militar e tiver que depor em horário de serviço, não será necessária sua requisição ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada, mercê da relevância do ato de depor em juízo.
cada uma das partes não poderá indicar mais de quatro testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado para seis.
quando se tratar de surdo-mudo ou de mudo, o depoimento será ultimado por meio de intérprete nomeado pelo juiz, sendo certo que as despesas correrão por conta da parte a quem interessar o depoimento.
as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, ainda que não tenham sido devidamente arroladas ou convocadas.
Sobre as provas, no processo judiciário do trabalho, assinale a opção incorreta.
A prova documental que fundamenta a reclamatória deve ser apresentada com a petição inicial, cabendo ao Reclamado exibir, com sua defesa, os documentos com que pretenda impugnar as pretensões e alegações deduzidas.
A oitiva de testemunhas pressupõe o prévio depósito em juízo do rol respectivo, no prazo máximo de cinco dias antes da data da realização da audiência, sob pena de preclusão.
As testemunhas que forem parentes de qualquer dos litigantes até o terceiro grau civil prestarão depoimento na condição de informantes.
O número máximo de testemunhas no rito ordinário trabalhista é de três por parte litigante.
Nos inquéritos para apuração de falta grave de dirigente sindical, o número máximo de testemunhas é de seis por litigante.
De acordo com a jurisprudência sumulada do TST, a testemunha que move ou moveu ação contra o mesmo empregador é considerada suspeita, salvo se os objetos da ação judicial por ela proposta forem distintos daqueles deduzidos na ação em que comparece na condição de testemunha.
As provas documentais devem ser apresentadas com a petição inicial pelo reclamante e com a defesa pelo reclamado, facultada a exibição de novos documentos quando relativos a fatos novos, ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Arroladas as testemunhas pelas partes litigantes, fica delimitado o rol subjetivo correspondente, que apenas pode ser alterado em caso de falecimento de testemunha, de impedimento gerado por enfermidade ou de testemunha que, tendo mudado de endereço, não for encontrada pelo oficial de justiça.