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A interposição de recurso trabalhista ao Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
Certo
Errado
Ao tomar conhecimento do entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho em determinada relação processual, o advogado do autor da ação entendeu que a decisão proferida por esse Tribunal contrariava dispositivo da Constituição da República de 1988.
Na medida em que não era mais possível o ajuizamento de nenhum outro recurso para que o próprio Tribunal Superior do Trabalho modificasse o seu entendimento, o advogado concluiu corretamente que
seria cabível a reclamação constitucional, a ser julgada pelo Conselho Nacional de Justiça, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.
seria cabível o recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.
seria cabível o recurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.
seria cabível recurso de revisão, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.
não seria cabível recurso para outro Tribunal, pois o Tribunal Superior do Trabalho é a última instância da Justiça Trabalhista.
Uma ação trabalhista julgada pelo juiz da Vara do Trabalho teve como decisão final, uma sentença de total procedência. A reclamada, inconformada com a decisão, interpõe recurso ordinário, que tem seu mérito apreciado pelo Tribunal Regional do Trabalho. O TRT ao julgar o recurso ordinário reforma a decisão. O reclamante entende que a decisão afronta a Constituição Federal, portanto, pretende recorrer da mesma. Com base na legislação em vigor e no entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho, marque a opção correta.
Caberá recurso extraordinário para ter o mérito apreciado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, desde que a afronta à Constituição Federal seja literal e direta, não bastando interpretação diversa, ainda que não seja a melhor.
Caberá recurso extraordinário para ter o mérito apreciado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo que a afronta à Constituição Federal tenha sido de forma implícita, com interpretação diversa de dispositivo constitucional.
Caberá recurso de revista para ter seu mérito apreciado por turma do Tribunal Superior do Trabalho, bastando que a afronta à Constituição Federal tenha sido de forma indireta, com interpretação diversa de dispositivo constitucional.
Caberá recurso de revista para ter seu mérito apreciado e julgado por turma do Tribunal Superior do Trabalho, desde que a afronta à Constituição Federal tenha sido direta e literal.
Caberá recurso de revista para ter seu mérito apreciado e julgado pela Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, desde que a afronta à Constituição Federal tenha sido direta e literal.
No que tange a execução e fase recursal no Processo do Trabalho, de acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.
( ) É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio, enquanto, é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
( ) No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
( ) A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal somete aquela ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
( ) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em processo incidente de embargos de terceiro, caberá Recurso de Revista de decisão contrária a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
( ) Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. Na liquidação, se poderá modificar a sentença liquidanda quando a matéria for pertinente à causa principal, devendo a liquidação abranger, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
V – V – F – F – F
V – F – F – V – V
V – F – V – F – F
F – V – F – F – V
Dos despachos que denegarem a interposição de recursos, nos processos trabalhistas cabe:
Agravo de instrumento.
Agravo retido.
Agravo de petição.
Recurso de revista.
Agravo interno.
Com relação aos Dissídios Coletivos, analise as alternativas a seguir:
I. A competência no Tribunal Superior do Trabalho para julgamento dos dissídios coletivos é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
II. Os dissídios coletivos de natureza jurídica são aqueles destinados a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes, que se hajam tornado injustas.
III. O dissídio coletivo é o processo que visa a dirimir controvérsias entre pessoas jurídicas e grupo de empregados determinados, em que se discute interesses concretos de acordo com as normas já existentes no mundo jurídico.
Assinale:
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente a afirmativa II estiver correta.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.