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Observando-se os precedentes firmados no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal em matéria processual, atualmente
a Justiça do Trabalho é absolutamente competente para julgamento de ações de empregado público da Administração Pública Indireta cujo objeto seria a anulação de um processo administrativo disciplinar.
a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações em que o empregado pretenda reconhecer uma verba de natureza trabalhista e seus reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ela vinculada.
a Justiça Comum possui competência absoluta para julgar ações que envolvam greve de servidores públicos celetistas de Fundação Pública.
exige-se depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso extraordinário interposto contra decisão de Turma do TST que ofende diretamente dispositivo constitucional.
os servidores em regime jurídico estatutário com Ente da Federação deverão manejar ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A definição da competência da Justiça do Trabalho tem sido, nos últimos anos, questão deveras dinâmica, com forte dissenso jurisprudencial, o que reclamou diversos posicionamentos do Supremo Tribunal Federal visando a segurança jurídica. Sobre o tema, consoante a jurisprudência do STF, é correto afirmar:
O empregado público que ingressou na Administração Pública Estadual sem concurso público deverá se socorrer da Justiça Comum para pleitear verbas de natureza trabalhista.
A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias que não foram feitas pelo empregador.
A Justiça do Trabalho é competente para julgamento das ações movidas pelo servidor público estatutário em face do Ente da Federação.
Quando se tratar de legítima relação jurídica entre representante e representada comerciais, compete à Justiça Comum o julgamento de processos que discutem cobranças de comissões.
As matérias atinentes à complementação de aposentadoria serão julgadas pela Justiça do Trabalho somente quando as regras são estabelecidas em leis do Estado ou Município.
A Justiça do Trabalho desempenha papel essencial na resolução de conflitos decorrentes das relações de trabalho. Sobre sua organização e competência, marque a alternativa correta:
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é responsável pela uniformização da jurisprudência trabalhista no âmbito nacional.
As Varas do Trabalho têm jurisdição limitada a litígios entre empregadores e empregados de pequenas empresas.
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm competência exclusiva para julgar dissídios coletivos.
A Justiça do Trabalho possui competência exclusiva para julgar causas relacionadas à previdência social.
Sobre a competência da Justiça do Trabalho (JT), assinale a alternativa CORRETA de acordo com a legislação e jurisprudência aplicáveis.
A competência da JT, quanto à execução das contribuições previdenciárias, transcende às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
Não compete à JT a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social.
A JT é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
Compete à JT julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente ao período anterior à Lei n.º 8.112/90, salvo se a ação tiver sido ajuizada após a edição da referida lei.