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Considerando que no plenário do Tribunal do Júri o Ministério Público desistiu de ouvir testemunha gravada com a cláusula da imprescindibilidade e arrolada exclusivamente por ele, sendo a dispensa homologada pelo Juízo, assinale a alternativa CORRETA:
A discordância da defesa registrada em ata faz incidir nulidade absoluta em virtude do interesse público e do princípio da comunhão na produção da prova.
O silêncio imediato e a insurgência da defesa somente em sede de recurso desafia o princípio do duty to mitigate the loss.
A produção probatória se destina à reconstituição de um fato pretérito e a dispensa de testemunha compromete a paridade de armas.
A possibilidade de dispensa unilateral da testemunha é corolário do sistema acusatório, ressalvado o interesse do Juízo na oitiva.