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Na resposta à acusação, o réu

Na resposta à acusação, o réu


A

pode arrolar testemunhas e oferecer documentos, mas não arguir prescrição.


B

pode suscitar nulidade e excludente da ilicitude.


C

não pode suscitar a atipicidade do fato, embora possa especificar as provas pretendidas.


D

pode arguir preliminares, mas não causa de extinção da punibilidade.


E

não pode suscitar decadência ou abolitio criminis.