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Encerrada a lavratura do flagrante, a prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente, em obediência ao que determina o art. 5º, LXII, primeira parte, da Constituição Federal, combinado com o art. 306 do Código de Processo Penal. A ausência dessa comunicação pela autoridade policial configura, em tese
abuso de autoridade.
mera irregularidade administrativa.
fraude processual.
concussão.