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Acerca da prova no processo penal, pode-se afirmar:
não se pode confundir o exame de corpo de delito com as perícias em geral.
nos crimes de estupro e tortura o Delegado de Polícia, por ocasião da requisição pericial, restringirá seus quesitos ao âmbito do corpo de delito e aos elementos jurídicos que caracterizam aqueles crimes
a confissão do acusado é suficiente para a comprovação da materialidade do delito.
a materialidade dos crimes que deixam vestígios será comprovada mediante exame de corpo de delito que só poderá ser do tipo direto.
no caso da maconha, o princípio ativo tetrahidrocanabinol – THC, poderá ser atestado por fotografia ou depoimentos atestando o seu aspecto físico ou olfativo.