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O Código Penal brasileiro define o crime de lesão corporal como sendo o resultado de uma ação ou omissão humana capaz de causar dano à integridade corporal ou à saúde de um indivíduo qualquer que seja esse dano, de ordem fisiológica, anatômica ou mental. O momento consumativo do crime de lesão corporal ocorre no momento da efetiva violação à integridade física ou à saúde da vítima e, via de regra, exige a comprovação do dano mediante de um exame
grafotécnico.
papiloscópico.
de constatação da veracidade.
testemunhal indireto.
de corpo delito.