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O instituto da prisão temporária é regulado pela Lei n° 7.960/1989. A seu respeito, assinale a alternativa que está de acordo com a referida legislação especial.
O crime de quadrilha ou bando não admite a decretação de prisão temporária.
Aprisão temporária poderá ser decretada pelaAutoridade Policial, se presentes os indícios da prática de infração penal.
Nos crimes hediondos ou equiparados, diferentemente dos demais crimes, a prisão temporária terá a duração de quinze dias, sendo prorrogável por igual período.
Os crimes contra o sistema financeiro admitem a decretação de prisão temporária, se presentes os seus requisitos.
Em regra, a prisão temporária terá o prazo de dez dias, prorrogável por igual período.