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Sobre a prova testemunhal, segundo as disposições do Código de Processo Penal, é correto dizer que
aos menores de 14 anos e ao filho, ainda que adotivo, do acusado não será imposto o compromisso de dizer a verdade.
a expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha suspende o curso do processo, restando vedado, portanto, que seja proferida sentença antes do retorno.
não poderão figurar como testemunhas os ascendentes ou descendentes em linha reta do acusado ou da vítima.
a testemunha que se sentir constrangida de prestar depoimento na presença do réu será ouvida por videoconferência, não se admitindo que a inquirição prossiga presencialmente, com a retirada do acusado da sala de audiência.
a oitiva antecipada de testemunha que, por enfermidade ou velhice, inspira receio de não mais existir ao tempo da instrução processual poderá ser pleiteada pelas partes, vedada, no entanto, a determinação, de ofício, pelo Juiz.